I - devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;
II - não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;
III - devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país.
(...) Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos 04.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente 05.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência 06.:Comissão de Trabalho e Emprego 07.:Comissão de Defesa da Mulher 08.:Comissão de Assistência Social 09.:Comissão de Cultura 10.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social