Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3278/2024
EMENTA:
ACRESCENTA INCISO V AO ART. 8º DA LEI Nº 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010, PARA TORNAR FERIADO MUNICIPAL O DIA DE CORPUS CHRISTI. |
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei acrescenta inciso V ao art. 8º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, com a seguinte redação:
"Art. 8° Constituem feriados do Município do Rio de Janeiro:
(...)
V - o dia de Corpus Christi, comemorado na primeira quinta-feita após decorridos sessenta dias do domingo de Páscoa."(NR)
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 4 de junho de 2024.
JUSTIFICATIVA