Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1131/2022
EMENTA:
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE REDUÇÃO DO RUÍDO URBANO |
Autor(es): VEREADOR PAULO PINHEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Redução do Ruído Urbano.
Parágrafo único. O programa municipal de que trata o caput será desenvolvido de forma integrada e conjunta entre os órgãos competentes do Município.
Art. 2º O Programa Municipal de Redução do Ruído Urbano tem como objetivos:
I - valorizar a cultura de respeito ao silêncio e à vizinhança;
II - divulgar, através dos meios de comunicação disponíveis, informações acerca dos prejuízos causados pelo excesso de ruído à saúde humana e à dos animais;
III - divulgar a legislação vigente atinente à proteção do silêncio;
IV - incentivar a abordagem do tema “poluição sonora” nas escolas da rede pública de ensino;
V - incentivar a utilização no Município de máquinas, motores e equipamentos com menor emissão de ruído;
VI - incentivar a utilização de isolamento acústico para atividades que produzam sons acima dos limites considerados saudáveis pela Organização Mundial da Saúde;
VII - capacitar o pessoal da Guarda Municipal para receber denúncias e tomar providências no combate à poluição sonora urbana;
VIII - implementar o Mapa do Ruído da Cidade, a fim de identificar geografia do ruído urbano; e
IX - estabelecer convênios, contratos e expedientes afins com órgãos e entidades que, direta ou indiretamente, atuem no combate à poluição sonora.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, bem como dos recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor decorridos noventa dias de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de março de 2022.
JUSTIFICATIVA