Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3423/2024
EMENTA:
INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE QUEDAS EM DOMICÍLIO. |
Autor(es): VEREADOR PABLO MELLO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Prevenção de Quedas em Domicílio para Idosos, com o objetivo de prevenir quedas e reduzir os gastos do Sistema Único de Saúde - SUS com cirurgias ortopédicas, internações e próteses de quadril.
Art. 2º Considera-se pessoa idosa, para efeito desta Lei, a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Art. 3º O Programa de Prevenção de Quedas em Domicílio para Idosos terá as seguintes diretrizes:
I - identificação e acompanhamento de idosos em risco de quedas;
II - implementação de medidas de adaptação domiciliar para prevenir quedas;
III - realização de avaliações periódicas de saúde e condicionamento físico dos idosos;
IV - promoção de atividades físicas regulares e adaptadas para idosos; e
V - educação e conscientização dos idosos e seus cuidadores sobre prevenção de quedas.
Art. 4º A execução do Programa poderá ser monitorada por um comitê gestor, composto por representantes do Ministério da Saúde, profissionais de saúde e representantes de associações de idosos.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 31 de julho de 2024.
JUSTIFICATIVA