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PROJETO DE LEI3423/2024
Autor(es): VEREADOR PABLO MELLO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art. 1º Esta Lei institui o Programa de Prevenção de Quedas em Domicílio para Idosos, com o objetivo de prevenir quedas e reduzir os gastos do Sistema Único de Saúde - SUS com cirurgias ortopédicas, internações e próteses de quadril.

Art. 2º Considera-se pessoa idosa, para efeito desta Lei, a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do art. 1º da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

Art. 3º O Programa de Prevenção de Quedas em Domicílio para Idosos terá as seguintes diretrizes:

I - identificação e acompanhamento de idosos em risco de quedas;

II - implementação de medidas de adaptação domiciliar para prevenir quedas;

III - realização de avaliações periódicas de saúde e condicionamento físico dos idosos;

IV - promoção de atividades físicas regulares e adaptadas para idosos; e

V - educação e conscientização dos idosos e seus cuidadores sobre prevenção de quedas.

Art. 4º A execução do Programa poderá ser monitorada por um comitê gestor, composto por representantes do Ministério da Saúde, profissionais de saúde e representantes de associações de idosos.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 31 de julho de 2024.



JUSTIFICATIVA



A população idosa é a que mais sofre com quedas em domicílio, resultando em um elevado número de internações, cirurgias ortopédicas e necessidade de próteses de quadril, gerando altos custos para o Sistema Único de Saúde (SUS). No município do Rio de Janeiro, os dados indicam que as quedas são uma das principais causas de acidentes domésticos entre idosos, levando a um aumento significativo das despesas com saúde pública.

Segundo informações do Ministério da Saúde, os gastos com cirurgias ortopédicas em decorrência de quedas de idosos representam uma parcela considerável dos recursos destinados ao setor. Especificamente, as próteses de quadril, que podem custar entre R$ 8.000,00 a R$ 25.000,00, além das despesas com internação e reabilitação, evidenciam a necessidade de medidas preventivas eficazes.

Com o envelhecimento progressivo da população e a inversão da pirâmide etária nos próximos séculos, estima-se que a população idosa no Brasil dobrará até 2050, aumentando a demanda por serviços de saúde específicos para essa faixa etária. Esse crescimento populacional de idosos, aliado à maior expectativa de vida, implicará em um aumento circunstancial dos gastos com cirurgias ortopédicas, internações e materiais médicos, como próteses de quadril.

Diante deste cenário, é imperativo que medidas preventivas sejam adotadas para mitigar os impactos econômicos e sociais decorrentes das quedas em idosos. Ao promover a adaptação domiciliar e a capacitação de profissionais de saúde, este projeto de lei visa melhorar a qualidade de vida dos idosos, promover sua independência e reduzir os custos com tratamentos de saúde complexos e caros. A implementação deste programa é uma medida preventiva eficaz que beneficiará não apenas os idosos, mas também o sistema de saúde como um todo, gerando economia de recursos públicos e melhorando a eficiência dos serviços prestados.

Além de aliviar a pressão financeira sobre o SUS, o Programa de Prevenção de Quedas em Domicílio para Idosos contribuirá para a dignidade e bem-estar da população idosa, permitindo-lhes viver de forma mais segura e autônoma em seus próprios lares.

Conto com meus pares para a aprovação desta nobre iniciativa.
Texto Original:

PROJETO_1239.pdf - PROJETO_1239.pdf


Legislação Citada



Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.


Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências.


Art. 1º É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/01/2024Despacho 08/08/2024
Publicação 08/09/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 43/44 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão do Idoso,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 08/08/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão do Idoso
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE QUEDAS EM DOMICÍLIO. => 20240303423 => {Comissão de Justiça e Redação ComiINSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE QUEDAS EM DOMICÍLIO. => 20240303423 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão do Idoso Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }08/09/2024Vereador Pablo Mello
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº641/202408/15/2024
Blue right arrow Icon Em Anexo => PROJETO DE LEI 3481/202408/20/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/17/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável11/21/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3423/2024 => Encerrada11/28/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3423/2024 => Aprovado (a) (s)11/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3423/2024 => Encerrada12/05/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3423/2024 => Aprovado (a) (s)12/05/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 3481/2024 => Desanexação de projeto12/05/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/16/2024Vereador Pablo Mello
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 01/09/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 3423/2024 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.01/09/2025






   
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