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PROJETO DE LEI418/2021
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR PEDRO DUARTE


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Os imóveis que se encontram em vigência de benefícios de que trata o Decreto 28.247, de 30 de julho de 2007, terão os mesmos prorrogados até o final da decretação de situação de emergência no Município do Rio de Janeiro, em função da pandemia.

Parágrafo único. Os imóveis enquadrados no caput, após o fim da decretação de emergência, terão seus benefícios estendidos pelo prazo de dois anos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 15 de junho de 2021.


VEREADOR
DR. ROGERIO AMORIM

VEREADOR PEDRO DUARTE

(*) Tramitação alterada de Especial em Regime de Urgência para Ordinária em atenção à Resolução da Mesa Diretora n° 10.644/2021.



JUSTIFICATIVA

O Corredor Cultural do centro histórico do Rio vai ao encontro do que determina o artigo 216 da Constituição Federal de 1988: preservar o patrimônio e a identidade popular é atribuição do Estado e da sociedade. Patrimônio aí entendido como um bem que traduz a história de um povo, sua formação e cultura, como elementos distintivos de sua cidadania. Na prática, a iniciativa representa uma parceria do poder público com a comunidade, a qual, em diversas ocasiões, inicia a reivindicação pela proteção da memória edificada do seu bairro.


Desse modo, diversos instrumentos jurídicos são dispostos à consecução dessa finalidade, como forma de assegurar a efetividade do direito-dever à cultura e à preservação do patrimônio, entre eles a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os imóveis que compõem o grupamento edilício, de interesse histórico, cultural, ou de preservação paisagística, que estiverem em bom estado de conservação e com suas características arquitetônicas e decorativas relevantes respeitadas, a critério do órgão competente, entre outros requisitos a serem cumpridos.

Nessa Seara, foi publicado em 30 de julho de 2007, o Decreto 28.247 que consolida os procedimentos para o reconhecimento das isenções tributárias relativas aos imóveis de interesse histórico, cultural e em seu artigo 17 determina que o preenchimento das condições e o cumprimento dos requisitos deverão ser comprovados a cada dez anos, no caso da isenção a que se refere o § 1º do art. 3º, e a cada cinco anos, no caso a que se refere o § 2º do mesmo artigo.

Ocorre que no ano de 2020, fomos surpreendidos por uma pandemia e em março de 2020, foi declarada Situação de Emergência em nosso município.

A pandemia do novo coronavírus e a crise econômica dela decorrente levaram os empresários do comércio de bens e serviços da região central do Rio de Janeiro a registrarem perda média de faturamento acima de 50% no ano passado. É o que revela pesquisa divulgada pelo Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ).

O Comércio amarga uma recessão histórica e nesse momento, é dever dessa Casa Legislativa, contribuir de forma a minimizar os impactos causados pela pandemia.

O presente projeto de lei vem ao encontro desse desejo, prorrogando o prazo para que o contribuinte possa cumprir as exigências e manter a isenção de IPTU, relativa aos imóveis de interesse historio e cultural, para tanto, conto com o apoio de meus nobres pares, para aprovação desse importante Projeto.
Texto Original:


Legislação Citada

DECRETO Nº 28.247, DE 30 DE JULHO DE 2007

CONSOLIDA OS PROCEDIMENTOS PARA O RECONHECIMENTO DAS ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS RELATIVAS AOS IMÓVEIS DE INTERESSE HISTÓRICO, CULTURAL OU ECOLÓGICO OU DE PRESERVAÇÃO PAISAGÍSTICA OU AMBIENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/16/2021Despacho 06/18/2021
Publicação 06/21/2021Republicação 06/23/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 36/37 Pág. do DCM da Republicação 92/93
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVRA nº 39.006.21, de 22/06/2021, para correção do texto Pendências? Não


Observações:

TEXTO ANTIGO (rEPUBLICADO EM 23/06/2021)

Art.1º Fica prorrogado por dois anos após a cessação da situação de emergência declarada em face da pandemia do coronavírus – Covid-19 o prazo para preenchimento das condições e cumprimento dos requisitos dos imóveis de interesse histórico e cultural.

Parágrafo único. Os prazos estipulados no caput estarão prorrogados a partir do dia 17 de março de 2020, data da Declaração de situação de Emergência no Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

(*) Republicado no DCM nº 113, de 24/06/2021, pág. 43, por incorreção.

(**) Republicado em atenção ao Ofício GVPD S/Nº, de 20/08/2021, no DCM nº 157, de 25/08/2021, pág. 74, para inclusão de coautoria.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão de Cultura, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 18/06/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão de Cultura
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for PRORROGA OS PRAZOS PARA PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS IMOVÉIS DE INTERESSE HISTPRORROGA OS PRAZOS PARA PREENCHIMENTO DAS CONDIÇÕES E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DOS IMOVÉIS DE INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL => 20210300418 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Cultura Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }06/21/2021Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Pedro DuarteBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 06/23/2021
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº413/202106/30/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição por 2 sessão(ões) 418/2021 => Adiada08/20/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 2 sessão(ões) => VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Aprovado08/20/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 08/25/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição por 1 sessão(ões) 418/2021 => Adiada08/27/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Aprovado08/27/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Cultura, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade com emendas e no Mérito Favorável08/30/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 418/2021 => Emenda Modificativa08/30/2021Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 418/2021 => Emenda Modificativa08/30/2021Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI 418/2021 => Emenda Modificativa08/30/2021Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 418/2021 => Encerrada09/01/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 1 a 3 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado09/01/2021
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 a 3 => Aprovado (a) (s)09/01/2021
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 418/2021 => Aprovado (a) (s)09/01/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação09/02/2021Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Pedro Duarte
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 418-A/2021 => Encerrada09/03/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 418-A/2021 => Aprovado (a) (s)09/03/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/16/2021Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereador Pedro Duarte
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/24/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300418 => Lei 7047/202109/24/2021
Blue right arrow Icon Arquivo09/24/2021






   
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