Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública. (...)
Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município: (...) Texto Original:
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01.:Comissão de Justiça e Redação