PROJETO DE LEI837-A/2021
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica criado o Programa Praças da Ciência, que tem como objetivo instalar equipamentos educativos, de caráter científico, em novas praças e/ou praças que venham a ser reformadas, para usufruto livre de crianças e adolescentes e também para a realização de atividades escolares.

Parágrafo único. Entende-se por Praça da Ciência as praças que possuam área exclusiva e demarcada com equipamentos interativos e demonstrativos de conceitos e fenômenos científicos que possam ser utilizados de forma autônoma e lúdica pela população em geral, sobretudo crianças e adolescentes em fase escolar.

Art. 2º Os equipamentos educativos a serem instalados deverão ser acessíveis para todas as crianças e adolescentes, incluindo as que tenham qualquer tipo de deficiência física, auditiva, visual ou intelectual.

Art. 3º O órgão competente no âmbito do Poder Executivo deverá ser consultado nas fases de implementação do programa.

Art. 4º Ficam autorizadas por parte do Poder Executivo ações e parcerias específicas com entes públicos para a consecução e/ou expansão do referido programa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



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PROJETO DE LEI837/2021
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Programa Praças da Ciência, que tem como objetivo instalar equipamentos educativos, de caráter científico, em novas praças e/ou praças que venham a ser reformadas, para usufruto livre de crianças e adolescentes e também para a realização de atividades escolares.

Parágrafo único. Entendem-se por Praça da Ciência as praças que possuam área exclusiva e demarcada com equipamentos interativos e demonstrativos de conceitos e fenômenos científicos que possam ser utilizados de forma autônoma e lúdica pela população em geral, sobretudo crianças e adolescentes em fase escolar.

Art. 2º Os equipamentos educativos a serem instalados deverão ser acessíveis para todas as crianças e adolescentes, incluindo as que tenham qualquer tipo de deficiência física, auditiva, visual ou intelectual.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Educação deverá ser consultada nas fases de implementação do programa.

Art. 4º Ficam autorizadas por parte do Poder Executivo ações e parcerias específicas com entes públicos para a consecução e/ou expansão do referido programa.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 28 de outubro de 2021.


JUSTIFICATIVA

O objetivo dessa proposição é democratizar o acesso à ciência nos espaços públicos, aproximando crianças e adolescentes aos conhecimentos da física, tecnologia e inovação.

O programa Praças da Ciência visa promover e incentivar o conhecimento científico de maneira lúdica, interativa e inovadora desde o começo da vida, impactando positivamente as vivências das infâncias e contribuindo para os processos de aprendizado nos espaços públicos da cidade.


Crianças e adolescentes têm direito à educação (visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa), preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, conforme detalha o artigo 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo dever do município assegurar a elas o acesso à educação, conforme detalha a Lei Orgânica da cidade do Rio de Janeiro no artigo 12.


O programa Praças da Ciência tem sido referência na democratização do acesso ao conhecimento científico e já foi implementado em diversas cidades e estados no Brasil, um exemplo é a cidade de Vitória, no estado do Espírito Santo, que implementou o Centro de Ciência Educação e Cultura - Praça da Ciência -, que conta com dezesseis equipamentos científicos que proporcionam a interação com o público. No estado da Bahia o projeto foi implementado em trinta e cinco praças em parcerias com os municípios, e cada uma das praças conta com oito brinquedos lúdico-científicos, sendo eles: conchas acústicas; bicicletas geradoras; harpas de tubo; alavancas; cadeiras e basquete giratórios e balanços de comprimentos diferentes.


De acordo com a Secretaria Ciência, Tecnologia e Inovação do estado da Bahia, o programa tem tido resultados no aumento do interesse pelo conhecimento científico por crianças e adolescentes e tem proporcionado diferentes experiências de aprendizado, através da realização de atividades e visitas escolares nas praças que possuem o projeto.


Pela relevância do projeto para a cidade e por todos os benefícios e impactos positivos que o mesmo pode trazer, conto com a aprovação do mesmo pelos meus pares.


Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/28/2021Despacho 11/03/2021
Publicação 11/04/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 54 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ,
Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 03/11/2021
(a) TÂNIA BASTOS - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
05.:Comissão de Assuntos Urbanos
06.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
07.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA O PROGRAMA PRAÇAS DA CIÊNCIA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300837 => {CCRIA O PROGRAMA PRAÇAS DA CIÊNCIA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300837 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Assuntos Urbanos Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }11/04/2021Vereadora Thais FerreiraBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº829/202111/10/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)11/24/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 837/2021 => Emenda Modificativa11/24/2022Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/03/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/03/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/03/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/03/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/03/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR ÁTILA A. NUNES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/03/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário03/03/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 837/2021 => Encerrada03/03/2023
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)03/03/2023
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 837/2021 => Aprovado (a) (s)03/03/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação03/16/2023Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 837-A/2021 => Encerrada03/24/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 837-A/2021 => Aprovado (a) (s)03/24/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/30/2023Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 04/12/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 837-A/2021 => A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Despacho => Veto Total => 837-A/2021 => Orçamento e Fiscalização Financeira.04/12/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto04/27/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário05/10/2023
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 837-A/2021 => Encerrada05/10/2023
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 837-A/2021 => Rejeitado o Veto05/10/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 05/12/2023Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 05/19/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300837 => Lei 7879/202305/19/2023
Blue right arrow Icon Arquivo05/19/2023






   
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