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PROJETO DE LEI1957/2023
Autor(es): VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam implementadas faixas de travessia de pedestres em formato “X” nos cruzamentos do Município.


Art. 2º A implementação das faixas objeto da presente Lei e os locais onde serão inseridos serão precedidos de estudos técnicos de viabilidade feitos pelo Poder Executivo através de órgão competente.


Parágrafo único. A faixa de travessia de pedestres em “X” consiste em duas faixas de travessia na diagonal que formam um "X", de modo a facilitar a travessia dos pedestres, trazendo maior conforto, segurança e fluidez no trânsito de pessoas que caminham pela Cidade.


Art. 3º Nos locais contemplados com as faixas de travessia objeto desta Lei serão instaladas novas placas educativas e semáforos para pedestres que atendam à nova situação do trânsito no local.


Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 11 de abril de 2023.


JUSTIFICATIVA


Reflexo de uma cidade projetada fundamentalmente para o tráfego de veículos, os cruzamentos e semáforos evidenciam esse privilégio de transporte motor e individual, uma vez que o tempo de travessia é geralmente curto e insuficiente enquanto o de espera é demasiado longo.
Os cruzamentos são constantes nas trajetórias peatonais, onde a prioridade é sempre para a fluidez do tráfego de automóveis. Além disso, o longo tempo de espera para abertura da sinalização favorável ao pedestre gera aglomerações e torna a caminhada mais estressante.
Garantia da prioridade do pedestre nas travessias e cruzamentos, a partir das normas e
técnicas;
Garantia de acessibilidade no tempo de travessia para pessoas com mobilidade reduzida, crianças e seus/suas cuidadores/as;
proporcionar maior segurança e comodidade aos pedestres onde a quantidade de pessoas é significativa, principalmente pessoas com mobilidade reduzida, crianças com seus/suas cuidadores/as: nas proximidades de escolas ou creches e em locais onde os estudos técnicos indicarem.
Objetivamente, ao invés de as pessoas atravessarem duas vias (sendo uma perpendicular à outra, em L), farão a travessia em uma única etapa, diagonalmente, gerando diminuição do tempo de deslocamento e maior fluidez e segurança na caminhabilidade pela cidade. Desta forma, esta ferramenta contribui para a construção de uma cidade mais sustentável.



Referência - projeto de lei em Natal.
https://sapl.natal.rn.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2018/1639/pl.09.18.pdf


Campinas
https://portal.campinas.sp.gov.br/noticia/44626



Figura 2: Perspectiva de cruzamento em X
Fonte:



Figura 2: Ilustração tridimensional de cruzamento em X
Fonte: Acervo bibliográfico (Jonathan Ferreira)

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/11/2023Despacho 04/17/2023
Publicação 04/19/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 30 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Transportes e Trânsito,
Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 17/04/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Transportes e Trânsito
04.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
05.:Comissão de Assuntos Urbanos
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
07.:Comissão de Educação
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE FAIXAS DE TRAVESSIA DE PEDESTRES EM FORMATO “X” NOS CRUZAMENTOS DO MUNICÍPIODISPÕE SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DE FAIXAS DE TRAVESSIA DE PEDESTRES EM FORMATO “X” NOS CRUZAMENTOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20230301957 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }04/19/2023Vereadora Thais FerreiraBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº249/202304/25/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/17/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/15/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/15/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/15/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/15/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/15/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/15/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/15/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1957/2023 => Encerrada08/15/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 1957/2023 => Aprovado (a) (s)08/15/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1957/2023 => Encerrada08/22/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 1957/2023 => Aprovado (a) (s)08/22/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/26/2024Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/12/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230301957 => Lei 8.56609/12/2024
Blue right arrow Icon Arquivo09/12/2024






   
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