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PROJETO DE LEI650/2021
Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1° Fica incluído nas escolas municipais de ensino fundamental, o conteúdo referente à Educação Patrimonial, que será ministrado como conteúdo transversal multidisciplinar, nas diversas disciplinas que compõem a grade curricular.

Art. 2° São princípios para o desenvolvimento da temática “Educação Patrimonial", abrangendo os seguintes temas:

I – a História da Patrimonialização no mundo e no Brasil;

II - a importância e diversidades dos patrimônios materiais e imateriais;

III - o ensino sobre os órgãos responsáveis pela preservação, conservação e restauração dos patrimônios no país;

IV - o ensino sobre a herança patrimonial dos grupos minorizados na sociedade brasileira;

V - as abordagens para construção de um processo de ensino-aprendizagem que garanta a patrimonialização, material e imaterial, de forma ativa e participativa.

Parágrafo único. As temáticas serão abordadas de forma padronizada, observando-se, para tanto, o nível de ensino.

Art. 3º - São objetivos da temática Educação Patrimonial:

I - estimular, a partir da escola, que os alunos sejam ativos nas dinâmicas patrimoniais de seus bairros, valorizando a memória coletiva, bem como as práticas e os monumentos que contribuam para a construção de espaços mais democráticos e justos;

II - ampliar os conhecimentos sobre os patrimônios tombados no município do Rio de Janeiro e a acessibilidade a estes;

III - buscar a valorização e o reconhecimento dos patrimônios locais, sendo estes oficialmente tombados pelos órgãos de tutela ou não, construindo assim um processo de patrimonialização social e ativa que desenvolva afetividades e vínculos da comunidade escolar com o território;

IV – promover a construção de um processo de patrimonialização social que desenvolva afetividades e vínculos da comunidade escolar com o território.

Art. 4º O conteúdo programático da Educação Patrimonial deverá conter:

I - material pedagógico contendo o tema em linguagem adequada à faixa etária a que se destina;

II - aulas expositivas com apresentação sobre a diversidade dos patrimônios, ministradas por professores de diversas disciplinas presentes na grade curricular, conforme regulamento;

III - fica assegurado às escolas a autonomia e a liberdade para a inclusão da Educação Patrimonial no seu projeto político-pedagógico, da maneira mais conveniente e efetiva, adaptada à sua realidade.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Educação utilizar seu quadro técnico para produzir os materiais didáticos que auxiliem alunos e professores na construção de conhecimentos sobre as dinâmicas patrimoniais.

Art. 5° Caberá à Secretaria Municipal de Educação, após estudo específico, adaptar a implantação do objeto desta Lei em consonância com a realidade de cada unidade educacional e o perfil regional.

Art. 6º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação e Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH) ou outro órgão que venha o substituir, implantará diretrizes para a realização de palestras sobre a temática "Educação Patrimonial".

Parágrafo único. As unidades de ensino poderão receber convidados especialistas para proferirem palestras e promover outras ações ligadas ao assunto.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o Instituto Rio Patrimônio da Humanidade (IRPH) ou outro órgão que venha o substituir,poderão desenvolver políticas públicas educacionais que promovam a integração e a aprendizagem acerca do patrimônio da Cidade nas Coordenadorias Regionais de Educação (CRE) e suas escolas.

Parágrafo único. A fim de auxiliar no bom desempenho desta atividade, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar convênios com o Governo do Estado, Governo Federal e entidades privadas.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 2 de setembro de 2021.


WILLIAM SIRI

Vereador




JUSTIFICATIVA

A educação patrimonial é um instrumento de alfabetização cultural que possibilita ao aluno ler o mundo a partir da herança cultural, material e imaterial, que o rodeia. Não se trata de decorar informações sobre monumentos tombados no país, mas de entender o universo sociocultural e o arco temporal em que ele está inserido. Levar a criança e o adolescente a um processo ativo de conhecimento, apropriação e valorização da memória e dos bens culturais, tanto os oficialmente patrimonializados quanto os que ainda precisam ser, passando por um processo de patrimonialização participativa e coletiva.


A produção de conhecimentos críticos e o estímulo à apropriação de grupos sociais e comunidades de seus patrimônios é o principal caminho para a preservação sustentável do bem. O desenvolvimento de afetividades amplia os sentimentos pertencimento e contribui para a formação de identidades, somando grandemente na construção de cidadãos ativos.


Desde a sua criação, em 1937, tem o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) o caráter educativo-pedagógico dos bens patrimoniais empregado em ofícios e documentos, considerando o conhecimento e a apropriação da sociedade brasileira essencial para a prática de preservação, conservação e tombamentos. É ineficaz estruturar uma abordagem pedagógica dissociada das especificidades culturais locais, da realidade vivenciada no cotidiano dos diversos Brasis dentro do Brasil. O processo educacional é mais amplo do que a escolarização, não está restrito aos espaços da escola, mas se insere em contextos culturais-patrimoniais locais através da contribuição de outros agentes educativos.


Foi em 1983 que a expressão Educação Patrimonial foi utilizada pela vez inspirada no modelo britânico HeritageEducation. Em 1996, Maria de Lourdes Parreiras Horta, Evelina Grunberg e Adriana Queiroz Monteiro lançaram o Guia Básico de Educação Patrimonial, que se tornou o principal material de apoio para ações educativas realizadas pelo IPHAN durante a década passada.


O guia supracitado foi pioneiro, seu conteúdo sistematizou os fundamentos conceituais e práticos para a atividade educacional-patrimonial em contextos diversos do país. A partir de uma metodologia que envolve quatro etapas progressivas de apreensão concreta de objetos e fenômenos culturais (Observação, Registro, Exploração e Apropriação), trouxe ao entendimento que a Educação Patrimonial é um “processo permanente e sistemático”, centrado no “Patrimônio Cultural como fonte primária de conhecimento e enriquecimento individual e coletivo”, cuja metodologia se aplica a

[...] qualquer evidência material ou manifestação cultural, seja um objeto ou conjunto de bens, um monumento ou um sítio histórico ou arqueológico, uma paisagem natural, um parque ou uma área de proteção ambiental, um centro histórico urbano ou uma comunidade da área rural, uma manifestação popular de caráter folclórico ou ritual, um processo de produção industrial ou artesanal, tecnologias e saberes populares, e qualquer outra expressão resultante da relação entre indivíduos e seu meio ambiente (HORTA; GRUNBERG; MONTEIRO, 1999, p. 6).

Pode-se constatar que já existem metodologias desenvolvidas e experiências práticas bem sucedidas já foram implementadas, todavia no âmbito escolar as abordagens sobre o patrimônio cultural aparecem de forma fragmentada, distante da realidade dos alunos o que esvazia e torna ineficaz o processo de ensino-aprendizagem. Por exemplo, quando algo sobre patrimônio é ensinado nas escolas do Rio de Janeiro, imagens clássicas do Cristo Redentor e do Pão de Açúcar são as mais utilizadas [1], os patrimônios nos bairros não são abordados, não há a produção de um processo de patrimonialização construído a partir da sala de aula.

A cidade do Rio de Janeiro recebeu da UNESCO, em 2012, o título de Patrimônio Mundial como Paisagem Cultural Urbana, tal honraria apresenta e amplia para o município a necessidade de discutir constantemente as questões referentes à diversidade patrimonial e a forma de desenvolver mais métodos de comunicação e apropriação junto à sociedade civil. Com mais de 1500 escolas públicas, o município do Rio de Janeiro tem a maior rede de ensino da América Latina, tais espaços estão inseridos em territórios culturais e patrimoniais diversos, com grandes riquezas para a história e memória coletiva das comunidades, e devem ser ambientes difusores de práticas culturais, intensificadores da apropriação dos bens patrimoniais e construtores de novos bens a partir da participação da comunidade escolar.

Nos últimos anos, multiplicaram-se iniciativas e projetos de educação patrimonial a partir da ideia do “conhecer para preservar”, atividades bem sucedidas, mas que não foram realizadas de forma continuada. Esta lei visa ocupar o espaço vazio e construir uma sistematização para uma abordagem que coloca no processo de aprendizagem escolar o patrimônio como um verdadeiro instrumento de alfabetização histórica, geográfica, artística e política. Essencial que a construção desses conhecimentos atravesse todo o ensino fundamental, inserindo-se na dinâmica sociocultural das localidades.

A Educação Patrimonial obrigatória, de forma transversal, nas diversas disciplinas da grade curricular não tem por objetivo enrijecer ou cristalizar os conhecimentos e práticas, pois tal conjunto de saberes constitui-se de todos os processos educativos formais e não formais que têm como foco o Patrimônio Cultural, apropriado socialmente como recurso e método para a compreensão social e histórica das referências culturais em todas as suas manifestações, a fim de colaborar para seu reconhecimento, sua valorização, conservação e preservação. Vale destacar que consideramos que todos os processos educativos devem prezar pela construção coletiva e democrática dos conhecimentos, através do pleno e permanente diálogo entre os agentes culturais e sociais e pela participação ativa e efetiva das comunidades que detêm e produzem referências culturais, onde habita e convive uma diversidade de noções de Patrimônio Cultural.

Vale comentar que na minuta do Plano Diretor 2021, projeto de lei que deve chegar à Câmara de Vereadores ainda este ano, há um destaque para a Educação Patrimonial. Apresenta que, devido ao seu caráter transversal, a educação patrimonial deve acompanhar todas as ações e atividades de preservação do patrimônio cultural, todavia o que está no texto do plano diretor não estabelece normatizações para o desenvolvimento dos conhecimentos nas escolas, não apresenta a construção de uma política voltada à educação patrimonial na cidade do Rio de Janeiro. O projeto de lei aqui apresentado visa construir essas diretrizes.

A lei que aqui apresentamos tem como objetivo construir formas aprendizagem e interpretações dos patrimônios em suas diversidades, apresentando às crianças e adolescentes as perspectivas ativas da patrimonialização, visando combater o processo de cenarização que totaliza os bens patrimoniais transformando-os em meros cenários turístico-fotográficos, esvaziando-os de sua importância histórica, de seus sentidos e significados para a memória coletiva.

Em valores atualizados aproximados, levando em consideração os valores dos projetos de reflorestamento em execução no local, esta área representa 5 milhões de reais em atividades nos últimos 20 anos, significando um investimento que precisa ser protegido transformando a área de unidade de conservação, fortalecendo o bom uso do recurso público.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos




Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/02/2021Despacho 09/08/2021
Publicação 09/09/2021Republicação 04/01/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 72/73 Pág. do DCM da Republicação 67/68
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVWS nº 26/2022, de 29/03/2022, para adequação do texto Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Cultura.
Em 08/09/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA TEMÁTICA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL NO PROGRAMA DE ENSINO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA TEMÁTICA DE EDUCAÇÃO PATRIMONIAL NO PROGRAMA DE ENSINO DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300650 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Cultura }09/09/2021Vereador William SiriBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº643/202109/14/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 04/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Inconstitucionalidade03/02/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 650/2021 => Ao arquivo03/02/2023
Blue right arrow Icon Arquivo03/02/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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