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PROJETO DE LEI2934/2024
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa de Coleta Domiciliar de Exames Laboratoriais na rede de saúde do Município do Rio de Janeiro.


Art. 2º O Programa coleta domiciliar de exames laboratoriais estará disponível para pessoas acamadas, que não possam se deslocar até os locais de coleta.


Art. 3º Este programa será amplamente divulgado através de campanhas de conscientização e materiais informativos, visando informar a população sobre os serviços disponíveis e os critérios para acesso.


Art. 4º As despesas decorrentes da implementação deste Programa correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.


Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes desta Lei.


Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei. 


Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 12 de março de 2024.


JUSTIFICATIVA



O acesso à saúde é um direito fundamental de todo cidadão. No entanto, para certos grupos vulneráveis, como as pessoas acamadas, isso pode ser comprometido.
Como cediço, os pacientes acamados enfrentam uma série de dificuldades para se deslocar até os locais de coleta de exames laboratoriais, o que pode resultar em atrasos no diagnóstico e tratamento de suas condições de saúde. Nesse sentido, é crucial garantir que essas pessoas tenham acesso aos serviços de saúde sem que precisem sair de suas residências.
O Programa proposto visa atender especificamente a essa necessidade, oferecendo a coleta de materiais para realização de exames no conforto do lar, garantindo o acesso à saúde e o bem estar das pessoas acamadas.
Destaca-se ainda que ao investir na prevenção, como a realização de exames laboratoriais regulares em pacientes acamados, resultará em economia significativa aos cofres públicos, isso porque ao detectar precocemente as condições de saúde, é possível evitar complicações que demandariam tratamentos mais caros e prolongados.
Por fim, o Município possui o compromisso com a promoção da saúde e a garantia do acesso universal, assegurando que nenhum cidadão seja deixado para trás, independentemente de sua condição física, econômica ou social.
Pela importância da matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/12/2024Despacho 03/18/2024
Publicação 03/19/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 28/29 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 18/03/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA DE COLETA DOMICILIAR DE EXAMES LABORATORIAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.  => 202403029INSTITUI O PROGRAMA DE COLETA DOMICILIAR DE EXAMES LABORATORIAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20240302934 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/19/2024Vereadora Luciana NovaesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº162/202403/21/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade06/27/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/10/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/10/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/10/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/10/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2934/2024 => Encerrada10/10/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2934/2024 => Aprovado (a) (s)10/10/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2934/2024 => Encerrada10/17/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2934/2024 => Aprovado (a) (s)10/17/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/21/2024Vereadora Luciana Novaes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 11/11/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240302934 => Lei 8.67211/11/2024
Blue right arrow Icon Arquivo11/11/2024






   
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