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PROJETO DE LEI2332/2023
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica incluído no §8º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:

- Campanha Agosto Lilás, a ser realizada anualmente no mês de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Plenário Teotônio Villela, 22 de agosto de 2023.


JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa inserir no calendário da Cidade a Campanha Agosto Lilás, que é dedicado à conscientização pelo fim da violência contra a mulher, buscando promover ações públicas, alertando e informando a sociedade para o tema.

A campanha foi criada em referência à Lei Maria da Penha, um marco legal na proteção e na garantia dos direitos às mulheres vítimas de violência como física, sexual, psicológica, moral e patrimonial.

O Legislativo Carioca apoia as ações na Campanha Agosto Lilás, que é promovida em todo o país! E, nada mais justo, que incluirmos em nosso calendário no ano em que a Lei Maria da Penha completou 17 anos de sua vigência.

Desta forma, conto com os meus Pares na aprovação do presente Projeto.

Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146, DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

CAPÍTULO II

DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 8º São datas comemorativas e eventos do mês de agosto:
(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/22/2023Despacho 08/29/2023
Publicação 09/01/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 46 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir Nos termos do Precedente Regimental n° 27, de 2005, numere-se, publique-se e remeta-se ao ARQUIVO o presente projeto legislativo, porquanto o assunto em tela está contemplado na Lei n° 7.054, de 4 de outubro de 2021.
31/08/2023, CARLO CAIADO, Presidente,
EM TEMPO: Fica SEM EFEITO o despacho de 28/08/2023, publicado no DCM de 1°/09/2023, pág. 46, porque in casu não se aplica o Precedente Regimental n° 27, de 2005, visto que a presente proposta está de acordo com a orientação dada pela Lei n° 5.146, de 7 de janeiro de 2010, que trata da consolidação de eventos e datas comemorativas.
Por conseguinte, dê-se prossecução à tramitação do PL n° 2332/2023, encaminhando-o às Comissões de Justiça e Redação; Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público; Educação; e Defesa da Mulher..
Em 12/09/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Defesa da Mulher

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI A CAMPANHA AGOSTO LILÁS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20230302INCLUI A CAMPANHA AGOSTO LILÁS NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146/2010. => 20230302332 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Defesa da Mulher }09/01/2023Vereadora Tânia BastosBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Arquivo09/01/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2332/2023 => Desarquivamento09/13/2023
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº623/202309/15/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/09/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável12/08/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/12/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/12/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2332/2023 => Encerrada09/12/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2332/2023 => Aprovado (a) (s)09/12/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2332/2023 => Encerrada09/18/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2332/2023 => Aprovado (a) (s)09/18/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/25/2024Vereadora Tânia Bastos
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 10/17/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302332 => Lei 8.60910/17/2024
Blue right arrow Icon Arquivo10/17/2024






   
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