Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2684/2023
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PLACAS EM BRAILLE NO INTERIOR DE TÁXIS DO MUNICÍPIO CONTENDO O NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO, PARA FACILITAR O RECONHECIMENTO POR PASSAGEIROS COM DEFICIÊNCIA VISUAL. |
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º No interior dos táxis do Município deverão ser afixadas plaquetas em Braille contendo o número de identificação do veículo, para facilitar o reconhecimento por passageiros com deficiência visual.
Art. 2º As plaquetas metálicas deverão obedecer ao formato padrão de 4 x 7 cm e terão registradas em sua superfície apenas o número do táxi.
Art. 3º As plaquetas de identificação serão afixadas em locais acessíveis ao toque do passageiro com deficiência visual dispostas tanto para o que estiver sentado ao lado do motorista, quanto para aqueles que se acomodarem no banco traseiro do veículo.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 28 de novembro de 2023.
JUSTIFICATIVA