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PROJETO DE LEI2684/2023
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º No interior dos táxis do Município deverão ser afixadas plaquetas em Braille contendo o número de identificação do veículo, para facilitar o reconhecimento por passageiros com deficiência visual.

Art. 2º As plaquetas metálicas deverão obedecer ao formato padrão de 4 x 7 cm e terão registradas em sua superfície apenas o número do táxi.

Art. 3º As plaquetas de identificação serão afixadas em locais acessíveis ao toque do passageiro com deficiência visual dispostas tanto para o que estiver sentado ao lado do motorista, quanto para aqueles que se acomodarem no banco traseiro do veículo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário Teotônio Villela, 28 de novembro de 2023. 


JUSTIFICATIVA

 O direito de ir e vir, assegurados pela Constituição Federal e também contidos na Carta dos Direitos da Pessoa com Deficiência ratificada pela ONU, prevê garantias às pessoas com deficiência como prerrogativas inalienáveis. O Brasil, enquanto Estado de Direito, legisla sobre o tema da deficiência de forma abrangente. O ano de 1981 foi reconhecido como o Ano Internacional da Pessoa com Deficiência, sendo aceito por muitos como o ano em que as pessoas com alguma deficiência tiveram em seus países de origem o início de legislações específicas sobre tratamento e promoção de seus direitos.

Como consequência, nos anos que se seguiram, no Brasil, movimentos organizados deste segmento, com o apoio de seus representantes legislativos, desenvolveram e aprovaram leis que vieram a enriquecer o direito e o respeito que deve ser dado às pessoas com deficiência. Uma dessas consequências foi o incremento das possibilidades laborais, bem como a acessibilidade em todos os níveis. Desta forma, cada vez mais pessoas com deficiência passaram a circular pelas ruas das grandes metrópoles.

A identificação clara do veículo também desempenha um papel crucial na segurança e na confiança das pessoas com deficiência visual. Ao ter a certeza de que entraram no táxi correto, os passageiros ficam preocupados e com desconforto muitas vezes associados à mobilidade urbana. Isso não apenas melhora a experiência individual, mas também contribui para a construção de uma sociedade mais inclusiva e consciente das necessidades de todos os seus membros.

Além dos benefícios diretos para as pessoas com deficiência visual, a implementação de medidas de acessibilidade nos táxis contribui para a conscientização da sociedade como um todo. Ao promover a igualdade de acesso aos serviços de transporte, fortalecemos a compreensão de que a diversidade é um valor a ser preservado e respeitado.

Em particular, investir na acessibilidade dos táxis, através da inclusão de placas em Braile e identificação clara do veículo, é um passo significativo em direção a uma cidade mais inclusiva e justa. Essas medidas não atendem apenas às necessidades específicas das pessoas com deficiência visual, mas também promovem uma cultura de sociedade, respeito e inclusão que beneficia toda a vida.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/28/2023Despacho 12/07/2023
Publicação 12/11/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9/10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência,
Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Assuntos Urbanos.
Em 07/12/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
04.:Comissão de Transportes e Trânsito
05.:Comissão de Assuntos Urbanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PLACAS EM BRAILLE NO INTERIOR DE TÁXIS DO MUNICÍPIO CONTENDO O NÚMERO DE IDENTIFIDISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PLACAS EM BRAILLE NO INTERIOR DE TÁXIS DO MUNICÍPIO CONTENDO O NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO, PARA FACILITAR O RECONHECIMENTO POR PASSAGEIROS COM DEFICIÊNCIA VISUAL. => 20230302684 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Assuntos Urbanos }12/11/2023Vereador Welington Dias
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº915/202312/15/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/15/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADORA LUCIANA NOVAES => Proposição => Parecer: Favorável08/08/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/07/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/07/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/07/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2684/2023 => Encerrada11/07/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2684/2023 => Aprovado (a) (s)11/07/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2684/2023 => Encerrada11/14/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2684/2023 => Aprovado (a) (s)11/14/2024






   
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