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PROJETO DE LEI2010/2023
Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado no Município o programa de prevenção e conscientização sobre a sífilis e sífilis congênita.

Art. 2º O programa de que trata o art. 1º tem o objetivo de conscientizar e prevenir a população sobre diagnósticos preventivos e o tratamento no Município.

Art. 3º São objetivos do programa:

I - sensibilizar a população sobre a necessidade do cuidado com a saúde;

II - divulgar os dados relativos à doença de acordo com as faixas etárias e gênero;

III - esclarecer sobre os fatores de risco, as medidas de prevenção e proteção;

IV - incentivar a população à realização de exames e tratamento, disponibilizando-os na rede municipal de saúde;

V - orientar a população de todas as faixas etárias para uma vida sexual saudável e responsável;

VI - promoção de debates, palestras e ações voltadas para a prevenção da doença;

VII - divulgação das atividades e dos programas acessíveis a população;

VIII - capacitação dos profissionais da saúde em atividades para enfatizar a importância do diagnostico e tratamento da sífilis na gestante, durante o pré-natal; e

IX - conscientização para ambos os sexos de que se trata de uma doença sexualmente transmissível.

Art 4º O Poder Executivo envidará esforços para firmar parcerias com entidades públicas e privadas, com vista à implantação e ao desenvolvimento do programa.

Art, 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 27 de abril de 2023.


JUSTIFICATIVA

A sífilis é uma Infecção Sexualmente Transmissível (IST) curável e exclusiva do ser humano, causada pela bactéria Treponema pallidum.
Pode apresentar várias manifestações clínicas e diferentes estágios (sífilis primária, secundária, latente e terciária).
Nos estágios primário e secundário da infecção, a possibilidade de transmissão é maior.
A sífilis pode ser transmitida por relação sexual sem camisinha com uma pessoa infectada ou para a criança durante a gestação ou parto.
A infecção por sífilis pode colocar em risco não apenas a saúde do adulto, como também pode ser transmitida para o bebê durante a gestação, podendo evoluir para aborto, graves sequelas ao recém-nascido até mesmo óbito.
O acompanhamento das gestantes e parcerias sexuais durante o pré-natal é fundamental pois viabiliza o diagnóstico e tratamento adequado, evitando assim a transmissão para o recém-nascido.
O cenário da sífilis adquirida em gestante e da sífilis congênita representa um sério problema de saúde pública, que vem sendo enfrentado no Estado do Rio de Janeiro e no Brasil. Segundo a Organização Mundial da Saúde, a sífilis afeta um milhão de gestantes por ano em todo mundo, levando a mais de 300 mil mortes fetais e neonatais e colocando em risco de morte prematura mais de 200 mil crianças. Estima-se que aproximadamente 25% das gestantes infectadas apresentem como desfecho morte fetal ou aborto espontâneo, e 25% dos recém-nascidos apresentem baixo peso ao nascer ou infecção grave. Ainda de acordo com a OMS, são registrados mais de 7 milhões de novos casos da doença em todo o mundo e sua eliminação continua a desafiar globalmente os sistemas de saúde
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 04/27/2023Despacho 05/04/2023
Publicação 05/05/2023Republicação 05/03/2024

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 15/16 Pág. do DCM da Republicação 18
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVDMP S/Nº, para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Educação, Comissão de Defesa da Mulher, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 04/05/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Defesa da Mulher
06.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
07.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍFILIS E SÍFILIS CONGÊNITA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PRCRIA O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A SÍFILIS E SÍFILIS CONGÊNITA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20230302010 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação Comissão de Defesa da Mulher Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }05/05/2023Vereador Celso Costa,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Marcos PauloBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº302/202305/25/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/31/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável09/11/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA LUCIANA BOITEUX => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2010/2023 => Encerrada04/25/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2010/2023 => Aprovado (a) (s)04/25/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2010/2023 => Republicado para inclusão de coautoria04/25/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2010/2023 => Encerrada05/03/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2010/2023 => Aprovado (a) (s)05/03/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 05/03/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/10/2024Vereador Celso Costa,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 05/29/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302010 => Lei 8.37405/29/2024
Blue right arrow Icon Arquivo05/29/2024






   
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