Parágrafo único. Para recebimento do selo a empresa deverá comprovadamente realizar doações de dinheiro, alimentos ou produtos de higienização nas comunidades mais carentes ou instituições do Município.
Art. 2º Caberá ao órgão competente no âmbito do município o planejamento, distribuição e validação do selo que trata o art. 1º.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações próprias, ou suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde o planejamento, distribuição e validação do selo que trata o art. 1º.
Art. 3º Para a empresa ter o selo de empresa parceira da Cidade no combate ao coronavírus deverá comprovadamente realizar doações de dinheiro, alimentos ou produtos de higienização nas comunidades mais carentes ou instituições do Município.
Art. 4º Após identificar as empresas parceiras, a Prefeitura realizará uma sessão solene para entrega do Diploma de Gratidão do Município.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações próprias, ou suplementadas e se necessário.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada por decreto do Executivo.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Temos várias comunidades carentes, ocupações e pessoas que moram em condições precárias, assim como várias instituições filantrópicas em atividade no Município.
O Projeto de lei autoriza a Prefeitura a criar um selo de empresa parceira no combate ao Coronavírus, através de doações de cestas básicas e produtos de higienização. Além do selo, a Prefeitur.
É importante para a Prefeitura identificar e reconhecer, nesse momento de crise Mundial, as empresas e entidades parceiras que estão colaborando com o abastecimento e sustento de comunidades carentes. Para esse reconhecimento, a Prefeitura entregará um Diploma de Gratidão em Sessão Solene.
Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para que este projeto seja aprovado. Texto Original:
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 05.:Comissão de Assistência Social 06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira