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PROJETO DE LEI Nº 1350/2022
Autor(es): VEREADORA TAINÁ DE PAULA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 3º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro 2010, a seguinte data comemorativa:

O Festival Wakanda in Madureira, a ser comemorado anualmente no dia 14 de março.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 29 de junho de 2022.



JUSTIFICATIVA

O Festival Wakanda in Madureira iniciou-se como um Piquenique no dia 16 de abril de 2018. O objetivo central era promover espaço seguro e afetuoso em que pessoas negras pudessem se encontrar, fazer amigos, criar uma rede de solidariedade e, juntos, pudessem enfrentar os desafios impostos pelo racismo. De forma orgânica e natural, o Piquenique se transformou em um Festival e se tornou movimento sócio-cultural centrado nas causas relacionadas com a Luta Negra.

O Festival vem como fruto da necessidade de construir espaço em que corpos e presenças negras estejam livres da violência racista e as crianças possam se desenvolver e se relacionar a partir da afirmação de suas identidades.

Torna-se importante, por isso, que a realização do Wakanda in Madureira seja reconhecida como meio de acesso à cultura, lazer e educação para as pessoas negras e periféricas. Além de promover um ambiente que fortaleça a autoestima, faça circular a economia e os valores democráticos de cidadania e respeito à diversidade.

A relevância do Festival pode ser comprovada pelo “Prêmio Maria Carolina de Jesus” em 2019, na Assembleia Administrativa do Rio de Janeiro, no âmbito da Comissão de Direitos Humanos, se constituindo diferencial para promover direitos humanos de modo orgânico, na convivência e no entendimento político de que juntos somos potência.

No que se refere ao 14 de março, data escolhida para celebração do Festival Wakanda In Madureira, cumpre trazer à memória que Carolina Maria de Jesus, escritora, e Abdias Nascimento, professor, artista plástico e político oficialmente indicado ao Nobel da Paz, nasceram no ano de 1914. Frisa-se, também, que no mês de março de 2018 morreram a vereadora Marielle Franco e o seu motorista Anderson Gomes, assassinados a mando de quem a polícia não sabe e o Estado brasileiro não quer descobrir.

Por Lei Estadual do Rio de Janeiro, o dia 14 de março é, também, considerado o Dia do Ativista pelo aniversário de Abdias e o Dia Marielle Franco de Luta contra o Genocídio das Mulheres Negras. Torna-se fundamental que as personalidades negras dedicaram a vida a resistir ao racismo brasileiro, o denunciaram ao mundo e deixaram mais evidentes o genocídio das populações negras.

Com tantas responsabilidades e atividades, vimos pelo presente Projeto de Lei incluir o Festival Wakanda in Madureira como data comemorativa, com o propósito de garantir maior respeito e credibilidade para os diversos corpos que realizam essa ação afirmativa, bem como, para todas as pessoas que são impactadas pelo Festival Wakanda in Madureira.


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.

Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas:

(...)

§ 3º São datas comemorativas e eventos do mês de março:

(...)

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/30/2022Despacho 07/04/2022
Publicação 07/05/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 13 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura,
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos.
Em 04/07/2022
TÂNIA BASTOS - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura
04.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº354/2022/202207/26/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/29/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Destino: Presidente da CMRJ => Reunião Extraordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => 11/24/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável12/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável12/19/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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