PROJETO DE LEI833-A/2021
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado o programa de capacitação anual de profissionais da saúde para cuidar da saúde integral de mulheres LGBTQIA+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Queer, Intersexo, Assexuais) em toda a rede de saúde municipal.

§ 1º Os profissionais da área de saúde poderão se cadastrar em sistema de apoio criado pelo órgão competente.

§ 2º O programa deve incluir ações que valorizem a saúde e a informação, possibilitando a inclusão destas mulheres na sociedade.

Art. 2º A capacitação anual dos profissionais de saúde consiste na realização do programa que objetiva o cuidado integral da saúde das mulheres LGBTQIA+.

Parágrafo único. O programa consiste na preparação dos profissionais para fornecer informações ao público destinado e seus familiares, atendimento adequado e cuidados necessários para a saúde da mulher.

Art. 3º Para execução do programa, o Poder Executivo poderá firmar convênio ou parceria com instituições de ensino público e privadas.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




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PROJETO DE LEI833/2021
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA THAIS FERREIRA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o programa de capacitação anual de profissionais da saúde para cuidar da saúde integral de mulheres LGBTQIA+ (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais, Queer, Intersexo, Assexuais) em toda a rede de saúde municipal.

§ 1º Os profissionais da área de saúde poderão se cadastrar em sistema de apoio criado pelo órgão competente.

§ 2º O programa deve incluir ações que valorizem a saúde e a informação, possibilitando a inclusão destas mulheres na sociedade.

Art. 2º A capacitação anual dos profissionais de saúde consiste na realização do programa que objetiva o cuidado integral da saúde das mulheres LGBTQIA+.

Parágrafo único. O programa consiste na preparação dos profissionais para fornecer informações ao público destinado e seus familiares, atendimento adequado e cuidados necessários para a saúde da mulher.

Art. 3º Para execução do programa, o Poder Executivo poderá firmar convênio ou parceria com instituições de ensino público e privadas.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 28 de outubro de 2021.



JUSTIFICATIVA

Muito se discute ainda a questão da invisibilidade lésbica decorrente da falta de informação e espaços que promovam conhecimento, debate e dados a respeito destas mulheres e das demais identidades de gênero.

O art. 196 determina que o Estado deve promover o direito à saúde, no entanto, em sentido oposto a isso, muitas mulheres LGBTQIA+ ainda se debruçam com a discriminação e a negligência institucional. Esses grupos, diante dessa situação, acabam não procurando atendimento médico e desconhecendo a possibilidade de infecções sexualmente transmissíveis também serem passadas de mulher para mulher e os riscos à saúde.

Além disso, os próprios profissionais de saúde muitas vezes desconhecem tais informações e acabam por não incentivar, acolher e disseminar conhecimento, surgindo a necessidade de se adotar estratégias para educação sexual deste grupo. É preciso, portanto, que haja treinamento sobre a diversidade de gênero e orientação sexual.

Dessa forma, a criação do programa de capacitação dos profissionais de saúde é a forma mais eficiente de garantir políticas públicas inclusivas, que visam a prevenção e rotina de atendimento das mulheres LGBTQIA+ na rede de saúde, com um atendimento profissional, humano e adequado.

Diante da necessidade de se preservar o direito da saúde e das mulheres é que se pede a aprovação do projeto aos pares.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/28/2021Despacho 11/03/2021
Publicação 11/04/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 52 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 03/11/2021
(a) TÂNIA BASTOS - Presidente em exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Defesa da Mulher
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO ANUAL DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE PARA CUIDAR DA SAÚDE INTEGRAL DE MULHERES LGBTQIA+ DISPÕE SOBRE A CAPACITAÇÃO ANUAL DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE PARA CUIDAR DA SAÚDE INTEGRAL DE MULHERES LGBTQIA+ => 20210300833 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Educação Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }11/04/2021Vereadora Veronica Costa,Vereadora Tainá De Paula,Vereadora Monica Benicio,Vereadora Thais FerreiraBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº825/202111/11/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)09/28/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/29/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/29/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/29/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/29/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido09/29/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 833/2021 => Emenda Modificativa09/28/2022Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 833/2021 => Encerrada09/29/2022
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)09/29/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 833/2021 => Aprovado (a) (s)09/29/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 833/2021 => Republicado para inclusão de coautoria (s) -  VEREADORA TAINÁ DE PAULA09/29/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação09/30/2022Vereadora Veronica Costa,Vereadora Tainá De Paula,Vereadora Monica Benicio,Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 833-A/2021 => Encerrada10/06/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 833-A/2021 => Aprovado (a) (s)10/06/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 833-A/2021 => Republicado para inclusão de coautoria (s) - VEREADORA MONICA BENICIO; VEREADORA THAIS FERREIRA10/06/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/14/2022Vereadora Veronica Costa,Vereadora Tainá De Paula,Vereadora Monica Benicio,Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 11/04/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Parcial => 833-A/2021 => A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Despacho => Veto Parcial => 833-A/2021 => Orçamento e Fiscalização Financeira11/04/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300833 => Lei 7632/202211/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição ao Veto11/17/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário11/30/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Parcial 833-A/2021 => Encerrada11/30/2022
Blue right arrow Icon Votação => Veto Parcial 833-A/2021 => Mantido o Veto11/30/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar manutenção do Veto Parcial => 12/06/2022Vereadora Veronica Costa; Vereadora Tainá De Paula; Vereadora Monica Benicio; Vereadora Thais Ferreira
Blue right arrow Icon Arquivo12/06/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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