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PROJETO DE LEI1248/2022
Autor(es): VEREADORA LAURA CARNEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Altera-se o §1º do art. 1° da Lei 5.810, de 1º de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Acrescenta-se o parágrafo único com os respectivos incisos ao art. 2° da Lei 5.810, de 2014: Art. 3º Acrescentam-se os seguintes dispositivos à Lei 5.810, de 2014:

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 3 de maio de 2022.




JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por fim implantar o Programa de Atenção Integral às Mulheres Cariocas, além de outros programas e projetos, notadamente, no contexto das mulheres em situação de violência doméstica, jovens em busca do primeiro emprego, mães chefes de família e àquelas com mais idade, em razão de sua maior dificuldade para o ingresso ou retorno ao mercado de trabalho.

Com a aprovação do presente projeto, o Poder Público atuará no sentido de assegurar meios institucionais para acolhimento e acompanhamento de mulheres vitimadas pelos diversos tipos de violência com a garantia de não revitimização das mulheres através de serviços integrados e da atuação conjunta com os demais instituições da Rede Municipal de Enfrentamento à Violência e, por fim, prover condições, sobretudo por meio da autonomia econômica, para que mulheres possam romper o ciclo da violência, permanecendo vivas e com dignidade.

Nesse diapasão, o programa proposto na presente espécie, é composto por ações que objetivam garantir, em caráter temporário: recursos financeiros para mulheres em situação de violência doméstica e familiar e em vulnerabilidade social; recursos financeiros para custear o deslocamento da mulher em situação de violência acompanhada pela Rede Municipal de Enfrentamento à Violência. Objetivam também implantar espaços de atendimento qualificado para o acolhimento inicial de mulheres em situação de violência, fornecendo orientações e acompanhamento jurídico e psicossocial, além de implantar espaços de atendimento qualificado para acompanhamento e tratamento dos danos psíquicos produzidos em consequência das diversas violências sob perspectiva de gênero.

Por todo o exposto se torna imprescindível a aprovação desta proposição legislativa a fim de implantar uma política mais efetiva para as mulheres, principalmente, as que se encontram em condição de vulnerabilidade social e econômica, sendo papel determinante o do Poder Público, no sentido de concretizar preceitos constitucionais como o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e o princípio constitucional da máxima efetividade dos direitos fundamentais.


Texto Original:


Legislação Citada
LEI Nº 5.810 DE 1 DEZEMBRO DE 2014.
(...)

Art. 1º Institui o sistema de apoio às mulheres vítimas de violência doméstica, na execução de programas e projetos voltados a geração de emprego e renda, capacitação para o mercado de trabalho e promoção social no âmbito do Município.

§ 1º O sistema de que trata o caput do art. 1º buscará priorizar dentro do espectro das mulheres vítimas de violência doméstica, as jovens em busca do primeiro emprego e aquelas com mais de quarenta e cinco anos, em razão de sua maior dificuldade para a entrada ou retorno no mercado de trabalho.

§ 2º A adesão das mulheres vítimas de violência doméstica aos programas e projetos de que trata o caput do art. 1º dar-se-á após a identificação da situação de violência doméstica ou apresentação da denúncia ao agressor.

Art. 2º O Poder Executivo mediante Resolução Conjunta entre as Secretarias de Desenvolvimento Social e de Políticas Para as Mulheres, regulamentará os procedimentos para a implantação dos programas e projetos a serem executados para a finalidade desta Lei.

(...)

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/17/2022Despacho 05/19/2022
Publicação 05/20/2022Republicação 05/25/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 15/16 Pág. do DCM da Republicação 44/45
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVLC nº 51/2022, para adequação do texto Pendências? Não


Observações:


(*) Republicado em atenção ao Ofício GVLC nº 51, de 24 de maio de 2022. Publicado no DCM de 20/05/2022, págs. 15/16.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa da Mulher,
Comissão de Segurança Pública, Comissão de Assistência Social, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente , Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos,
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 19/05/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa da Mulher
04.:Comissão de Segurança Pública
05.:Comissão de Assistência Social
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
07.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
08.:Comissão de Trabalho e Emprego
09.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos
10.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 05/25/2022
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº254/2022/202206/02/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada Definitiva => VEREADORA LAURA CARNEIRO => Deferido09/21/2022
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