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PROJETO DE LEI108/2021
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º A Guarda Municipal deve disponibilizar canais de comunicação, como medida essencial de enfrentamento, inclusive durante a emergência de saúde pública relativa à pandemia, que garantam interação simultânea, com possibilidade de compartilhamento de documentos em dispositivos eletrônicos, para o atendimento virtual de situações que envolvam atos de violência contra a mulher, idosos e deficientes, facultado o convênio com outros órgãos integrantes do Sistema de Justiça – Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, e aos demais órgãos do Poder Executivo, com vistas a garantir a celeridade e qualidade na aplicação das medidas protetivas cabíveis.

§ 1º A disponibilização de canais de atendimento virtuais não exclui a obrigação do poder público de manter o atendimento presencial destas pessoas, em situação de violência e de casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra a mulher, idosos e deficientes.

§ 2º Nos casos de violência doméstica e familiar contra mulher, a ofendida poderá solicitar quaisquer medidas protetivas de urgência à autoridade competente por meio dos dispositivos de comunicação de atendimento on-line.

§ 3º Na hipótese prevista deste artigo, a Guarda Municipal poderá auxiliar e conduzir a vítima perante a autoridade competente para que proceda à abertura de investigação criminal para apuração dos fatos.

Art. 2º A Guarda Municipal deve assegurar o atendimento ágil a todas as demandas apresentadas e que signifiquem risco de vida e a integridade da mulher, dos idosos, e dos deficientes com atuação direcionada na proteção integral, e da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso) e da Lei nº13.146 de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 16 de março de 2021

Vereadora Tânia Bastos

REPUBLICANOS




JUSTIFICATIVA

A lei busca facilitar o atendimento da população, por meio de um canal de comunicação na Guarda Municipal, como medida essencial de enfrentamento, inclusive durante a emergência de saúde pública relativa à pandemia, com o objetivo de garantir um atendimento célere e ágil, na defesa dos direitos da mulher, do idoso e do deficiente. Cabe ressaltar que o Senado também aprovou várias medidas de enfrentamento , no mesmo sentido facilitando a comunicação com órgãos públicos competentes,nos casos de violência, maus tratos e denúncias graves contra estes vulneráveis.
Como a Guarda Municipal , no Rio de Janeiro trabalha na defesa dos interesses do município, a criação deste canal , junto ao órgão seria mais uma forma de atendimento na proteção do direito humanitário.
Conto com os meus pares na aprovação deste projeto.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/16/2021Despacho 03/17/2021
Publicação 03/18/2021Republicação 08/13/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 122 Pág. do DCM da Republicação 47
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Adequação do Despacho Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa da Mulher,
Comissão do Idoso, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Segurança Pública, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social.
Em 17/03/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa da Mulher
04.:Comissão do Idoso
05.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
06.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
07.:Comissão de Segurança Pública
08.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE CANAIS DE COMUNICAÇÃO NA GUARDA MUNICIPAL COMO MEDIDA ESSENCIAL DE ENFRENTAMENTO, INCLUSIVE DURANDISPÕE SOBRE CANAIS DE COMUNICAÇÃO NA GUARDA MUNICIPAL COMO MEDIDA ESSENCIAL DE ENFRENTAMENTO, INCLUSIVE DURANTE A EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA RELATIVA À PANDEMIA, QUE GARANTAM O ATENDIMENTO CÉLERE E ÁGIL A MULHER, IDOSO E DEFICIENTE, E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES => 20210300108 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa da Mulher Comissão do Idoso Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Segurança Pública Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social }03/18/2021Vereadora Tânia BastosBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº108/202103/25/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido08/12/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/12/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/12/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/12/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR MARCIO RIBEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/12/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/12/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 108/2021 => Encerrada08/12/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Segurança Pública => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/12/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/12/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 108/2021 => Aprovado (a) (s)08/12/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 108/2021 => Encerrada08/19/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 108/2021 => Aprovado (a) (s)08/19/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/25/2021Vereadora Tânia Bastos
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 09/17/2021
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => PL 108/2021 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação09/17/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto10/01/2021
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 108/2021 => Encerrada10/14/2021
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 108/2021 => Rejeitado o Veto10/14/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 10/15/2021Vereadora Tânia Bastos
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 10/21/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300108 => Lei 7078/202110/21/2021
Blue right arrow Icon Arquivo10/21/2021






   
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