Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 285/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O DISTANCIAMENTO MÍNIMO DE UM METRO ENTRE AS MESAS E CADEIRAS NA REDE PARTICULAR E MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR MARCIO SANTOS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art.1º Fica estabelecido o distanciamento mínimo de um metro entre as mesas e cadeiras na rede particular e municipal de ensino durante a decretação de estado de emergência, calamidade pública ou de crise sanitária no Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 10 de maio de 2021.
DR. ROGÉRIO AMORIM
Vereador
MARCIO SANTOS
Vereador
(*) Tramitação alterada de Especial em Regime de Urgência para Ordinária em atenção à Resolução da Mesa Diretora n° 10.644/2021.
JUSTIFICATIVA