Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1932/2023
EMENTA:
ALTERA O LIMITE MÁXIMO DE VIDA ÚTIL DE VEÍCULOS PARA INGRESSO NO SISTEMA DE TÁXI NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, AMPLIANDO DE SEIS PARA NOVE ANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o limite máximo de vida útil de veículos para ingresso no sistema de táxi no Município, passando de seis para nove anos.
Art. 2º Os veículos com até nove anos de fabricação estarão aptos a ingressar no sistema de táxi do Município, desde que atendam às demais exigências legais e regulamentares aplicáveis.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 28 de março de 2023.
JUSTIFICATIVA