Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2735/2023
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, A AÇÃO CRISTÃ ESPÍRITA JESUS DE NAZARÉ – ACRIST COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. |
Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Ação Cristã Espírita Jesus de Nazaré – ACRIST no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 7 de dezembro de 2023.
JUSTIFICATIVA