Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 403/2021
EMENTA:
ALTERA A LEI Nº 2.111, DE 10 DE JANEIRO DE 1994, QUE “DISPÕE SOBRE A RESERVA DE CARGOS E EMPREGOS PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA, DEFINE CRITÉRIOS PARA A CLASSIFICAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
Autor(es): VEREADOR ULISSES MARINS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O inciso II do art. 3º da Lei nº 2.111, de 10 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 3º Para os efeitos desta Lei,considera-se pessoa deficiente:
(...)
II - a que apresenta deficiência auditiva, sob a forma de perda unilateral ou bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
(...) ”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 7 de junho de 2021.
JUSTIFICATIVA