Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 116/2021
EMENTA:
CRIA O POLO GASTRONÔMICO DONA MORENINHA NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO NOS LOGRADOUROS DO BAIRRO DA TIJUCA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica reconhecido como Polo gastronômico da cidade do Rio de Janeiro o espaço urbano delimitado pelas Ruas Conde de Bonfim, Rua Guapeni, Rua Carlos Vasconcelos, Rua Doutor Renato Rocco, Rua Bom Pastor, Rua Silva Guimarães, Rua Desembargador Izidro, e Rua Abelardo Chacrinha Barbosa, no Bairro da Tijuca, conforme mapa em anexo.
Art. 2º A área objeto desta Lei fica denominada Polo Gastronômico Dona Moreninha, podendo os estabelecimentos instalados na área utilizar essa denominação como referência.
Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio dos órgãos competentes, atuará no sentido de apoiar a implementação e o desenvolvimento do Polo Gastronômico e Cultural, especialmente quanto a:
I – adequação do trânsito para veículos e pedestres;
II – aumento do número das vagas para estacionamento de veículos, inclusive através de intervenções urbanas, se necessário;
III – implantação de sinalização vertical com indicação dos estabelecimentos integrantes do polo;
IV – promover a organização de eventos, por meio de intervenções urbanas;
V – inclusão no roteiro turístico oficial do Rio de Janeiro – Guia do Rio.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA