Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI3182/2024
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


Art.1º Fica incluído  o Instituto Joias do Amanhã no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 2 de maio de 2024.


JUSTIFICATIVA


O Instituto Joias do Amanhã é uma organização não governamental situada em Ramos, na zona norte do Rio de Janeiro, que tem desempenhado um papel fundamental na promoção do desenvolvimento psicossocial de crianças, adolescentes e jovens que residem em áreas de vulnerabilidade social nas favelas do bairro e adjacências.

A relevância do Instituto Joias do Amanhã para a comunidade local é inestimável. Por meio de atividades artísticas e educacionais, como oficinas gratuitas de circo, teatro e dança, o instituto não só oferece uma alternativa construtiva para o uso do tempo livre no contraturno escolar, mas também promove a inclusão social, a expressão artística e o desenvolvimento pessoal de seus participantes. Essas atividades são fundamentadas na metodologia do circo social, que se destaca por sua capacidade de fortalecer habilidades sociais e emocionais, fomentar a autoestima e incentivar a cooperação e o respeito mútuo entre os jovens.

Além disso, ao proporcionar um ambiente seguro e estimulante, o Instituto Joias do Amanhã ajuda a afastar seus frequentadores de situações de risco social, como o envolvimento com a criminalidade e drogas, oferecendo-lhes oportunidades de crescimento e um caminho alternativo cheio de possibilidades positivas. Essa ação preventiva é de suma importância para a comunidade, uma vez que investir nos jovens é investir no futuro da sociedade.

Por todos esses motivos, a declaração do Instituto Joias do Amanhã como entidade de utilidade pública é não apenas um reconhecimento do valoroso trabalho já realizado, mas também um impulso essencial para a continuidade e expansão de suas atividades. Este reconhecimento permitirá que o instituto acesse mais recursos e parcerias, ampliando seu impacto positivo na vida de muitos jovens e de suas famílias.

Assim, solicito aos nobres parlamentares que apoiem este projeto de lei, reconhecendo a importância do Instituto Joias do Amanhã para a comunidade e para o município do Rio de Janeiro. 

 
Texto Original:

PROJETO_844.pdf - PROJETO_844.pdf

Legislação Citada


LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.

(...)

Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município: 

 
(...)


Atalho para outros documentos
ANEXO I
- ESTATUTO CONSOLIDADO 2023 (2) (4)(1).pdf


ANEXO II
- DRE SPED ECD ANO BASE 2023 - IJA(1).pdf

ANEXO III
- ALVARÁ DE FUNICONAMENTO_IJA(1).pdf


ANEXO IV
- ATA 2023 CONSOLIDADA (1) (3)(1).pdf

ANEXO V
- PORTFÓLIO IJA_compressed(1).pdf

ANEXO VI
- CARTA~O CNPJ 2024 (1)(1).pdf


Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/16/2024Despacho 05/20/2024
Publicação 05/21/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 5/6 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 20/05/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3182/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3182/2024
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3182/2024TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 3182/2024

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2024030318220240303182
Two documents IconRed right arrow IconHide details for INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO JOIAS DO AMANHÃ COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. => 20240303182 => {ComissãoINCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 O INSTITUTO JOIAS DO AMANHÃ COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. => 20240303182 => {Comissão de Justiça e Redação }05/21/2024Vereador Dr. Rogerio AmorimBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº403/202405/24/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/01/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 3182/2024 => Encerrada10/02/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 3182/2024 => Encerrada10/02/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3182/2024 => Aprovado (a) (s)10/02/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 3182/2024 => Aprovado (a) (s)10/02/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/16/2024Vereador Dr. Rogerio Amorim
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/04/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20240303182 => Lei 866111/04/2024
Blue right arrow Icon Arquivo11/04/2024






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.