Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2686/2023
EMENTA:
CRIA A POLÍTICA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE VARIZES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei trata da instituição da Política Municipal de Prevenção, Conscientização e Orientação sobre Varizes.
Art. 2º Fica instituída a Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre Varizes.
Art. 3º A Política Municipal de Conscientização e Orientação sobre Varizes compreende as seguintes ações, entre outras:
I – campanha de divulgação, tendo como principais metas:
a) elucidação sobre as características e seus sintomas;
b) precauções a serem tomadas pelas pessoas acometidas;
c) orientação sobre tratamento médico adequado;
d) distribuição de encartes e foldersexplicativos sobre o tema.
II – implantação de sistema de dados a respeito das pessoas acometidas da doença, visando a:
a) obtenção de informações sobre a população atingida;
b) detecção do índice de incidência da doença;
c) contribuição para aprimoramento de pesquisas científicas sobre o tema.
III – deverá ser disponibilizado, no sítio da Prefeitura do Rio de Janeiro ou sítio específico, todas as informações necessárias à prevenção, causas e sintomas de Varizes;
IV – elaboração de parcerias e convênios com órgãos públicos, entidades da sociedade civil e empresas de iniciativa privada, a fim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca do tema.
Art. 4º O Sistema de Saúde Municipal proporcionará ao portador da Varizes o acesso aos tratamentos cabíveis aos pacientes acometidos de Varizes.
Paragrafo único. O Poder Publico poderá firmar parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas a fim de proporcionar aumento da oferta dos tratamentos se entender necessário.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 23 de novembro de 2023.
JUSTIFICATIVA