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PROJETO DE LEI1127/2022
Autor(es): VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR ROCAL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


JUSTIFICATIVA

A música proporciona vários benefícios para a saúde. Além de estimular a expansão cognitiva, psicomotora, afetiva e educacional, a música auxilia na comunicação, integração, identificação e ampliação dos limites físicos e mentais de cada indivíduo.
Atualmente a musicoterapia é grande aliada nos tratamento de pessoas com deficiência, síndromes e/ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A atividade tem como objetivo promover a sociabilização e auto-estima de pacientes com depressão, além de desenvolver a integração entre cultura e cuidado com a saúde.
A música é utilizada no contexto clínico com o objetivo de ajudar os participantes a tratar ou prevenir problemas de saúde mental. Por meio de elementos musicais, facilita e promove comunicação, relacionamento e expressão corporal.
É inegável que a música amplia o potencial de interação do ser humano e a musicoterapia vem provando através dos resultados efetivos que apresenta ser um importante procedimento terapêutico.
No caso de paciente com deficiência, o tratamento musicoterapêutico não trabalha com as limitações da pessoa, mas sempre com a capacidade de cada um.
Nas sessões de musicoterapia, o paciente, assim como os seus familiares, se surpreende com as inúmeras possibilidades que vão sendo descobertas por ele mesmo.
A musicoterapia propõe os seguintes benefícios às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA): facilitação da comunicação verbal e não verbal, do contato visual e tátil, foco e atenção, diminuição dos movimentos, facilitação da criatividade e promoção da satisfação emocional, contribuição para organização do pensamento e o desenvolvimento social, relação inter e intrapessoal, diminuição da hiperatividade e melhora da qualidade de vida do autista e de sua família. Os benefícios são alcançados a curto, médio e longo prazo, e os resultados alcançados podem ser mantidos por toda a vida, de acordo com a individualidade de cada caso e já nas primeiras sessões é possível se observar o envolvimento do autista.
Ante o exposto e considerando a relevância da matéria, solicito aos meus pares nesta Casa Legislativa, a aprovação da proposição.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/23/2022Despacho 03/31/2022
Publicação 04/01/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 78/79 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Educação, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Em 31/03/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À UTILIZAÇÃO DA MUSICOTERAPIA COMO TRATAMENTO TERAPÊUTICO ALTERNATIVO DCRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À UTILIZAÇÃO DA MUSICOTERAPIA COMO TRATAMENTO TERAPÊUTICO ALTERNATIVO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, SÍNDROMES E/OU TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA => 20220301127 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência }04/01/2022Vereador Celso Costa,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Cesar Maia,Vereadora Tânia Bastos,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Chico Alencar,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereadora Teresa Bergher,Vereadora Vera Lins,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Marcelo Arar,Vereador RocalBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº134/2022/202204/13/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido08/18/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/18/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/18/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA LAURA CARNEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/18/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/18/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1127/2022 => Encerrada08/18/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1127/2022 => Aprovado (a) (s)08/18/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1127/2022 => Encerrada08/25/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1127/2022 => Aprovado (a) (s)08/25/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1127/2022 => Republicado para inclusão de coautoria (s) - VEREADOR PAULO PINHEIRO; VEREADOR CESAR MAIA; VEREADORA TÂNIA BASTOS; VEREADOR ELISEU KESSLER; VEREADOR CHICO ALENCAR; VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO; VEREADORA TERESA BERGHER; VEREADORA VERA LINS; VEREADORA LUCIANO MEDEIROS; VEREADOR MARCELO ARAR; VEREADOR ROCAL08/25/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/05/2022Vereador Celso Costa,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Cesar Maia,Vereadora Tânia Bastos,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Chico Alencar,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereadora Teresa Bergher,Vereadora Vera Lins,Vereadora Luciano Medeiros,Vereador Marcelo Arar,Vereador Rocal
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 09/26/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301127 => Lei 7558/202209/26/2022
Blue right arrow Icon Arquivo09/26/2022






   
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