Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3103/2024
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242/2011 A TENDA ESPÍRITA JUSTIÇA E AMOR COMO DE UTILIDADE PÚBLICA. |
Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída a Tenda Espírita Justiça e Amor, no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 12 de dezembro de 2023.
JUSTIFICATIVA