Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2123/2023
EMENTA:
| DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO CURRÍCULO PROFISSIONAL DOS OCUPANTES POR CARGOS EM COMISSÃO NA FORMA QUE ESPECIFICA |
Autor(es): VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º É obrigatória a publicação do currículo profissional de todos os ocupantes de cargos por comissão vinculados ao Poder Executivo.
Parágrafo único. A publicação de que trata o caput deste artigo será realizada na página oficial da Prefeitura na internet.
Art. 2º A publicação do currículo deverá conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
I - nome completo, conforme nomeação;
II - nível de escolaridade;
III - experiência profissional;
IV - informações acerca de cursos e especializações se houver.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 30 de maio de 2023.
JUSTIFICATIVA