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PROJETO DE LEI Nº 2878/2024
Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR WILLIAN COELHO, VEREADOR ROCAL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam obrigatórias a implantação, distribuição e disponibilização impressa e em plataformas digitais da Cartilha "Sou Diferente e Daí? Tem Lugar Pra Mim?" da escritora Aline Campos para a conscientização sobre o Transtorno Espectro Autista - TEA e combate ao bullying nas escolas municipais e privadas do Município do Rio de Janeiro.

§ 1° Entende-se como plataformas digitais: sítios eletrônicos (sites), aplicativos, redes sociais e serviços on-line da Prefeitura do Município.
§ 2° A cartilha está disponível para impressão ou descarregamento (download ) gratuíto.

Art. 2º O Poder Executivo, juntamente com outros órgãos relacionados à causa, fará a aquisição por meio do site mencionado no § 1° do art. 1º desta Lei da Cartilha "Sou Diferente e Daí? Tem Lugar Pra Mim?", escrita por Aline Campos, para posterior distribuição e disponibilização desta cartilha nas escolas municipais e privadas, plataformas digitais.

§ 1° A distribuição deste material visa contribuir significativamente para a conscientização de alunos e profissionais da educação que convivem com crianças e adolescentes com espectro autista em sala de aula, com o intuito de evitar o preconceito e bullying nas escolas.

§ 2° Em sala de aula, a cartilha deverá ser inserida com leitura juntamente com alunos para envolvimento e esclarecimentos sobre as diferenças e acolhimento.

Art. 3º A cartilha será destinada aos alunos da rede pública municipal de ensino, ensino privado, docentes, profissionais da educação, representará um passo significativo para o município na conscientização sobre o Transtorno Espectro Autista - TEA, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH, Dislexia, Síndrome de Down e outras formas de deficiência.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 5 de março de 2024.


JUSTIFICATIVA

Inicialmente, nota-se que o preconceito que vivenciamos vem da falta de conhecimento que ainda existe sobre o autismo. As pessoas acham que a criança, adolescente ou adulto que tem o diagnóstico de transtorno de espectro autista (TEA) tem limitações que, na verdade, eles não tem. E, ignoram que os mesmos tem muitas qualidade que não fazem ideia, quando o assunto é inteligência. Outrossim a inclusão escolar tem sido um tema cada vez mais discutido nos dias de hoje, especialmente quando se trata da inclusão de crianças autistas, já que esse é um processo essencial para garantir que todos os alunos tenham acesso à educação de qualidade, independente das suas necessidades ou diferenças. O ato de incluir e acolher no ambiente escolar proporciona às crianças autistas a oportunidade de participar ativamente da vida escolar, promovendo a igualdade de direitos e oportunidades. Mães e crianças relatam casos de bullyng em sala de aula o que dificulta o desenvolvimento do autista como o reprime e leva ao isolamento chegando a provocar crises e sentimento de rejeição. No entanto, para que ela seja efetiva, é necessário que sejam adotadas abordagens adequadas e estratégias específicas para atender às necessidades individuais de cada criança e ajuda de toda a família. Quando falamos em inclusão escolar de crianças autistas, o papel dos professores é fundamental. Profissionais da educação devem estar preparados para lidar com a diversidade na sala de aula, buscando compreender as características e desafios específicos que cada criança autista pode apresentar. Por fim, nota-se a extrema necessidade as necessidades e verdadeiro acolhimento do autista principalmente na fase escolar, pois que esta demonstra a necessidade em melhorias quando o assunto é inclusão social, portanto necessitamos da aprovação deste Projeto de Lei, tendo em vista a necessidade de conscientização por meio da disseminação desta Cartilha Educativa sem fins lucrativos.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/05/2024Despacho 03/07/2024
Publicação 03/08/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 36/37 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente .
Em 07/03/2024
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
05.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
06.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE FORMA IMPRESSA E EM PLATAFORMAS DIGITAIS DA CARDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE FORMA IMPRESSA E EM PLATAFORMAS DIGITAIS DA CARTILHA PARA A CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O TRANSTORNO ESPECTRO AUTISTA - TEA E COMBATE AO BULLYING NAS ESCOLAS MUNICIPAIS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20240302878 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente }03/08/2024Vereador Dr. Gilberto,Vereador Willian Coelho,Vereador Rocal
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº112/202403/20/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/05/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/0202
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR ELISEU KESSLER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2878/2024 => Encerrada11/28/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2878/2024 => Aprovado (a) (s)11/28/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2878/2024 => Republicado para inclusão de coautoria11/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2878/2024 => Encerrada12/05/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2878/2024 => Aprovado (a) (s)12/05/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/10/2024Vereador Dr. Gilberto,Vereador Willian Coelho,Vereador Rocal
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 01/03/2025
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 2878/2024 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.01/03/2025






   
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