Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 2162/2023
EMENTA:
INCLUI NA LEI Nº 5.242, DE 2011, CONVENÇÃO FRATERNAL MINISTRO EVANGELICO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CONFRAMERJ. |
Autor(es): VEREADOR DR. JOÃO RICARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído a Convenção Fraternal Ministro Evangélico no Estado do Rio de Janeiro - CONFRAMERJ no art. 2º da Lei nº 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA