Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3414/2024
EMENTA:
| DECLARA O EVENTO LETRA DO ANO PARA O BRASIL - RAFAEL ZAMORA DIAZ COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. |
Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado o Evento Letra do Ano para o Brasil - Rafael Zamora Diaz como patrimônio histórico e cultural de natureza imaterial da Cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 27 de junho de 2024.
JUSTIFICATIVA