PROJETO DE LEI337-A/2021
Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR REIMONT, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR MARCOS BRAZ



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica reconhecido o Estado de Emergência Climática global que ameaça a humanidade.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se clima seguro aquele que permite a sobrevivência e a prosperidade de gerações, comunidades e ecossistemas presentes e futuros.

Art. 2º Fica determinado que a sociedade civil deve ser incluída nos debates municipais sobre a transição para uma economia livre de combustíveis fósseis e no planejamento e implementação local de políticas públicas para mitigação e adaptação à mudança climática, por meio de mecanismos de participação pública, especialmente na finalização e implementação do Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ações Climáticas.

Parágrafo único. Fica determinado que as políticas públicas iniciadas no processo de resposta à emergência climática devem priorizar as comunidades vulneráveis, bem como comunidades históricas e desproporcionalmente impactadas por injustiças ambientais.

Art. 3º Fica definido o Fórum Carioca de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável, instituído pela Lei nº 5.248, de 27 de janeiro de 2011 - Fórum de Governança Climática do Rio de Janeiro e regulamentado pelo Decreto nº 48.941, de 04 de junho de 2021, ou outro órgão que venha o substituir, como instância consultiva para acompanhar a implementação do Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ações Climáticas e demais leis que dialogam diretamente sobre mudanças do clima.

Art. 4º O Município compromete-se a enviar carta-convite para a representação de movimentos de juventude pelo clima no Fórum Carioca de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável, ou outro órgão que o venha substituir.

Art. 5º Fica determinado que o Município empenhará esforços ambiciosos para realizar uma transição para uma economia socioambientalmente sustentável e justa, a fim de alcançar um futuro que neutralize as emissões de carbono do Município até 2050.

§ 1º As ações de esforços mencionadas no caput deste artigo devem constar no Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ações Climáticas, cuja responsabilidade de implementação é do Poder Executivo.

§ 2º Em até um ano após a publicação desta Lei, devem ser delineadas no Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ações Climáticas ou legislação complementar, metas quinquenais progressivas até 2050 para a neutralização das emissões de gases de efeito estufa.

§ 3º Estas metas devem ser objeto de revisão periódica a cada cinco anos e o processo de revisão não poderá levar a uma redução no nível das metas.

§ 4º Para fins desta Lei, considera-se que neutralidade de emissões de carbono consiste em zerar o saldo líquido anual de emissões antropogênicas de gás carbônico, sendo que, para cada tonelada de gás carbônico emitida é compensada com uma quantidade equivalente de gás carbônico removida da atmosfera.

Art. 6º Fica determinado o compromisso do Município em incluir nas próximas revisões do Plano Diretor do Município e demais instrumentos de gestão da cidade referências ao Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ações Climáticas do Município.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 17 de março de 2022.



Vereador Inaldo Silva
Presidente

Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal

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PROJETO DE LEI337/2021
Autor(es): VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR REIMONT, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADOR MARCOS BRAZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica reconhecido o Estado de Emergência Climática global que ameaça a humanidade.

Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se clima seguro aquele que permite a sobrevivência e a prosperidade de gerações, comunidades e ecossistemas presentes e futuros.

Art. 2º Fica determinado que a sociedade civil deve ser incluída nos debates municipais, sobre a transição para uma economia livre de combustíveis fósseis e no planejamento e implementação local de políticas públicas para mitigação e adaptação à mudança climática, por meio de mecanismos de participação pública, especialmente na finalização e implementação do Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ações Climáticas.

Parágrafo único. Fica determinado que as políticas públicas iniciadas no processo de resposta à emergência climática devem priorizar as comunidades vulneráveis, bem como comunidades históricas e desproporcionalmente impactadas por injustiças ambientais.

Art. 3º Fica definido o Fórum Carioca de Mudanças Climáticas, criado por meio do Decreto nº 31.415, de 30 de novembro de 2009, como principal instância para acompanhar a implementação do Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ações Climáticas e demais leis que dialogam diretamente sobre mudanças do clima.

Parágrafo único. A retomada das atividades de que trata o caput deste artigo deve-se dar logo após a publicação desta legislação.

Art. 4º O Município compromete-se a enviar carta-convite para a representação de movimentos de juventude pelo clima no Fórum Carioca de Mudanças Climáticas.

Art. 5º Fica determinado que o Município empenhará esforços ambiciosos para realizar uma transição para uma economia socioambientalmente sustentável e justa, a fim de alcançar um futuro que neutralize as emissões de carbono do Município até 2050.

§ 1º As ações de esforços mencionadas no caput deste artigo devem constar no Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ações Climáticas, cuja responsabilidade de implementação é do Poder Executivo.

§ 2º Em até um ano após a publicação desta Lei devem ser delineadas no Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ações Climáticas ou legislação complementar, metas quinquenais progressivas até 2050 para a neutralização das emissões de gases de efeito estufa.

§ 3º Estas metas devem ser objeto de revisão periódica a cada cinco anos, e o processo de revisão não poderá levar a uma redução no nível das metas.

§ 4º Para fins desta Lei, considera-se que neutralidade de emissões de carbono consiste em zerar o saldo líquido anual de emissões antropogênicas de gás carbônico, sendo que, para cada tonelada de gás carbônico emitida, é compensada com uma quantidade equivalente de gás carbônico removida da atmosfera.

Art. 6º Fica determinado o compromisso do Município em incluir nas próximas revisões do Plano Diretor do Município e demais instrumentos de gestão da cidade referências ao Plano de Desenvolvimento Sustentável e Ações Climáticas do Município.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de abril de 2021.


JUSTIFICATIVA

A mudança climática é uma grave crise que representa uma séria ameaça à estabilidade global e à existência humana no planeta. De acordo com o "Relatório Especial do IPCC sobre o aquecimento global, tem-se até 2030 para limitar os efeitos de uma catástrofe a partir da mudança do clima, e que, exceder 1,5ºC significaria pôr em risco a própria habitabilidade do planeta.

As tempestades e o aumento do nível do mar, devido à mudança climática, são um risco iminente às populações que vivem em zonas costeiras. E o município do Rio de Janeiro é, atualmente, o mais suscetível a sofrer os impactos das mudanças do clima no Estado, segundo estudo do Instituto Oswaldo Cruz.

Ademais, a cidade do Rio de Janeiro foi uma das primeiras no país a definir uma Política Municipal de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável, estabelecendo metas de redução de emissões de gases do efeito estufa para até 8% em 2012, até 16% em 2016 e até 20% em 2020, com relação às emissões registradas em 2005 pelo Inventário de Emissões de Gases de Efeito Estufa, mas, apesar disso, é a nona brasileira que mais emitiu CO2 no país, contribuindo diretamente para as mudanças no clima, segundo relatório do Observatório do Clima.

Nossa Prefeitura firmou junto ao grupo C40 de Cidades para Liderança Climática, a obrigação de realizar inventários de emissões de GEE a cada cinco anos. Além disso, foi firmado também junto ao Pacto Global de Prefeitos pelo Clima e Energia, o esforço de submeter inventário de emissões de GEE atualizado a cada dois anos, somando forças com mais de 10 mil cidades de 132 países comprometidas com a promoção de sociedades resilientes e de baixo carbono.

Segundo estimativa realizada pelo Programa Internacional de Cooperação Urbana (IUC), a implementação de medidas para diminuição da emissão de carbono pelas cidades poderá apoiar 87 milhões de empregos até 2030 em setores como energia limpa e transporte público. Portanto, esse cuidado com o meio ambiente e com o nível de emprego deve fazer parte da busca de uma competitividade por meio de um desenvolvimento sustentável, que contribuirá, também, para a recuperação da economia.

Ao reconhecer a emergência climática global, o município do Rio de Janeiro se une a um movimento internacional com mais de 1.870 jurisdições declarando emergência climática para que se mantenha um clima seguro.

Por fim, a Lei 5.248, de 27 de Janeiro de 2011 Instituiu a Política Municipal sobre Mudança do Clima e Desenvolvimento Sustentável, dispondo sobre o estabelecimento de metas de redução de emissões antrópicas de gases de efeito estufa para o Município do Rio de Janeiro, e já existe o comprometimento do Rio de Janeiro com ações e políticas que visam estratégias de desenvolvimento de baixa emissão, como os Projetos Hortas Cariocas e ReflorestaRio, o Plano diretor de Arborização Urbana, a implementação dos sistemas de BRT, o Programa Luz Maravilha e monitoramento das ações a partir do SISCLIMA - Sistema de Monitoramento das Mudanças Climáticas.

Texto Original:


Legislação Citada

DECRETO N° 31.415, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009

Art. 1° Fica instituído o Fórum Carioca de Mudanças Climáticas, instância de caráterconsultivo, com o objetivo de conscientizar e mobilizar a sociedade e o governo do Municípiodo Rio de Janeiro para discutirem os problemas decorrentes das mudanças do clima epromover o desenvolvimento sustentável, contribuindo para o crescimento econômico, apreservação ambiental e o desenvolvimento social.

Parágrafo Único - Entre as atribuições do Fórum Carioca de Mudanças Climáticas está a dereunir propostas que promovam a mitigação das emissões de Gases do Efeito Estufa (GEE) eincentivem práticas de desenvolvimento sustentável.

(...)

Art.4° O Fórum Carioca de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável poderá criar,quando considerar necessário, câmaras técnicas para discutir temas setoriais e assessorar ostrabalhos do Fórum.

(...)

Art. 7° O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Fórumserão providos pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Art. 8° As reuniões ordinárias do Fórum Carioca de Mudanças Climáticas e DesenvolvimentoSustentável serão realizadas mensalmente, convocadas por seu Presidente.

Art.9° O disposto neste Decreto será objeto de regulamentação a ser aprovada em reunião doFórum Carioca de Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável.

(...)

LEI Nº 5.248 DE 27 DE JANEIRO DE 2011.

(...)

Art. 4º A Política Municipal sobre Mudança do Clima e Desenvolvimento Sustentável tem como objetivos:

I - estabelecer uma estratégia para redução das emissões antrópicas de gases de efeito estufa no Município e uma política de adaptação aos efeitos das mudanças climáticas;

(...)

IV - fomentar projetos de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo e outros instrumentos e mecanismos de redução de emissões ou sumidouros de gases de efeito estufa;

(...)

VI - estabelecer mecanismos para estimular a modificação dos padrões de produção e de consumo, das atividades econômicas, do transporte e do uso do solo urbano e rural, com foco na sustentabilidade ambiental dos processos e na mitigação das emissões dos gases de efeito estufa e na absorção de gases por sumidouros;

(...)

Art. 5º São diretrizes da Política Municipal de Mudança sobre o Clima e Desenvolvimento Sustentável:
I - estabelecer objetivos quantificáveis, reportáveis e verificáveis de redução de emissões antrópicas de gases de efeito estufa no Município;
II - elaborar, atualizar e publicar, a cada quatro anos, o inventário municipal de emissões de gases de efeito estufa;
III - promover pesquisas, produção e a divulgação de conhecimento sobre as mudanças climáticas e sobre as vulnerabilidades dela decorrentes, bem como para o estabelecimento de medidas de mitigação e adaptação das emissões de gases de efeito estufa no Município;
(...)
V - estimular a substituição gradual dos combustíveis fósseis por outros com menor potencial de emissão de gases de efeito estufa;
VI - estimular o desenvolvimento, a aplicação e a transferência de tecnologias, de práticas e de processos, que reduzam ou previnam as emissões antrópicas de gases de efeito estufa;

(...)

Art. 6º Ficam determinadas metas de redução das emissões antrópicas de Gases de efeito estufa – GEE, no Município do Rio de Janeiro para os anos de 2012, 2016 e 2020, expressas em dióxido de carbono equivalente, em relação ao nível de emissões do Município no ano de 2005, da forma seguinte:
I – meta para o ano de 2012: redução das emissões de GEE em oito por cento;
II – meta para o ano de 2016: redução de emissões de GEE em dezesseis por cento;
III – meta para o ano de 2020: redução de emissões de GEE em vinte por cento

(...)

Art. 11. O planejamento do setor de transportes e de mobilidade urbana do Município do Rio de Janeiro deverá incorporar medidas de mitigação das emissões de gases de efeito estufa, consoante o estabelecido no art. 6º.

(...)

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/20/2021Despacho 05/21/2021
Publicação 05/24/2021Republicação 11/11/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 17 a 19 Pág. do DCM da Republicação 49
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:

(*) Republicado no DCM nº 212, de 18/11/2021, pág. 64, para inclusão de coautoria.

(**) Republicado no DCM nº 231, de 15/12/2021, pág. 41, para inclusão de coautoria.

(***) Republicado no DCM nº 232, de 16/12/2021, pág. 29/30, para inclusão de coautoria.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Meio Ambiente,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Assuntos Urbanos.
Em 21/05/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Meio Ambiente
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
06.:Comissão de Assuntos Urbanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA CLIMÁTICA E ESTABELECE A META DE NEUTRALIZAÇÃO DAS EMISSDISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DO ESTADO DE EMERGÊNCIA CLIMÁTICA E ESTABELECE A META DE NEUTRALIZAÇÃO DAS EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA NO RIO DE JANEIRO ATÉ 2050 => 20210300337 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Meio Ambiente Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Assuntos Urbanos }05/24/2021Vereador William Siri,Vereador Chico Alencar,Vereador Tarcísio Motta,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Carlo Caiado,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Reimont,Vereadora Monica Benicio,Vereador Marcos BrazBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº334/202105/28/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido11/04/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/04/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Meio Ambiente => Relator: VEREADOR ZICO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/04/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/04/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/04/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/04/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição por 1 sessão(ões) 337/2021 => Adiada11/04/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR WILLIAM SIRI => Aprovado11/04/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 337/2021 => Encerrada11/11/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 337/2021 => Aprovado (a) (s)11/11/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição por 1 sessão(ões) 337/2021 => Adiada11/18/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR WILLIAM SIRI => Aprovado11/18/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição por 1 sessão(ões) 337/2021 => Adiada11/24/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR WILLIAM SIRI => Aprovado11/24/2021
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Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Aprovado11/25/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição por 1 sessão(ões) 337/2021 => Adiada11/26/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Adiamento da Discussão por 1 sessão(ões) => VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Aprovado11/26/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) => Adiada12/01/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) => Aprovado - Adiada12/03/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 337/2021 => Recebeu emenda que segue a publicação12/10/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 337/2021 => Emenda Modificativa12/10/2021Vereador William Siri,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Assuntos Urbanos
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 337/2021 => Emenda Modificativa12/10/2021Vereador William Siri,Comissão De Justiça E Redação,Comissão De Administração E Assuntos Ligados Ao Servidor Público,Comissão De Meio Ambiente,Comissão De Abastecimento Indústria Comércio E Agricultura,Comissão De Higiene Saúde Pública E Bem-Estar Social,Comissão De Assuntos Urbanos
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 337/2021 => Encerrada12/15/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por emendas 1 e 2 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado12/15/2021
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Aprovado (a) (s)12/15/2021
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 337/2021 => Aprovado (a) (s)12/15/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação03/22/2022Vereador William Siri,Vereador Chico Alencar,Vereador Tarcísio Motta,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Carlo Caiado,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Reimont,Vereadora Monica Benicio,Vereador Marcos Braz
Acceptable Icon Votação => Redação Final 337-A/2021 => Aprovado (a) (s)03/23/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo03/31/2022Vereador William Siri,Vereador Chico Alencar,Vereador Tarcísio Motta,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Carlo Caiado,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Reimont,Vereadora Monica Benicio,Vereador Marcos Braz
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 04/27/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300337 => Lei 7315/202204/27/2022
Blue right arrow Icon Arquivo04/27/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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