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PROJETO DE LEI1321/2022
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Executivo dará o nome de Maria Ilda Pinto dos Santos (1964 - 2022) a um logradouro da XXVI Região Administrativa, da Área de Planejamento 5.4 do Município, preferencialmente na Praia da Brisa, no bairro de Guaratiba.

Art. 2º No cumprimento da determinação expressa no art. 1°, o Poder Executivo observará o disposto na
Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 21 de junho de 2022.


JUSTIFICATIVA

Maria Ilda Pinto dos Santos, por todos que a conheciam, chamada apenas por “Ilda”, advogada, era natural da Cidade de Benguela, na República de Angola, na África, nascida em 17 de junho de 1964.
Servidora Comissionada da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, exercia até 17 de junho de 2022 a função de Gerente Executiva Local do bairro de Guaratiba, nomenclatura esta que substituiu na atual gestão do Prefeito Eduardo Paes, o termo antes conhecido como Administrador Regional do bairro.
Trabalhando sempre com uma conduta ímpar nesses anos de dedicação ao serviço público, levando e trabalhando as demandas apresentadas pelo Cidadão Carioca que acessam os serviços da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro nos mais diversos segmentos, “Ilda” era uma referência na região de Guaratiba.
Apesar de sua baixa estatura, seu trabalho era gigante, em face das enormes demandas que a região de Guaratiba produz no dia a dia, e que eram sempre encaradas de forma responsável, profissional, e com enorme carinho por parte desta Servidora pública, que tanto honrou seu compromisso de ajudar o próximo e o Cidadão carioca.
Atuando sempre de forma acolhedora e humana, por meio de um trabalho de excelência, e contando com o apoio imprescindível de sua Equipe, nossa “Ilda” era presença constante em Guaratiba, e com certeza fará muita falta ao convívio de todos que a conheceram. Não só por sua competência no exercício de suas funções, mas principalmente, por seu jeito único de se dar com a pessoas que com ela tiveram a honra e o prazer de conviver, pois apesar de suas atitudes firmes, nunca deixou de ter um sorriso no rosto, uma palavra de carinho e, principalmente, caso não tivesse uma solução de imediato, sempre encontrava uma forma de buscar uma solução para o problema, com a docilidade que lhe era característica.
Face à sua grande contribuição aos trabalhos, à época, na Câmara Municipal e, por último, na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, pela democratização da Cidade, levando benefícios para todas as classes e ainda aos menos favorecidos, sobretudo do bairro de Guaratiba, é que solicito apoio dos meus Pares para que a presente proposta de homenagem alcance êxito nesta Casa de Leis, prestando assim justa homenagem e perpetuando na história e o legado desta ilustre Cidadã, Maria Ilda Pinto dos Santos, nossa “Ilda” que recentemente nos deixou, assim como, demonstrar aos seus entes, familiares e amigos, que valeu a pena o tempo de ausência no convívio desses, para, com elegância e maestria, executar suas funções, que em muitos momentos a obrigava, em parte, a abrir mão de sua vida pessoal.
Com o descrito acima, fica caracterizado que Maria Ilda Pinto dos Santos, nossa querida “Ilda”, é merecedora de nossa admiração e respeito, pois mesmo tendo a ciência, à época, de que servir e bem à população de nossa Cidade, era parte do seu trabalho, ainda se destacava por suas qualidades, dedicação, capacidade de trabalho, empenho e forte espírito humanitário.
Dito isso, estes fatos só ajudam a contribuir ainda mais para embasar esse projeto de lei, que não é só meu, mas sim daqueles que, como dito, tiveram a honra e o prazer de conviver com ela, tanto profissionalmente, quanto pessoalmente, perpetuando no bairro de Guaratiba, seu nome num logradouro público, preferencialmente na região da Praia da Brisa, local que ela tanto amava.
Maria Ilda Pinto dos Santos nos deixou na manhã do último dia 17 de junho de 2022, deixando muitas saudades a todos que com ela conviveram.
Muito obrigado Maria Ilda Pinto dos Santos, nossa querida e amada “Ilda”, por tudo que você representou e representará através de seu legado, para todos nós.
Assim, pelos motivos apresentados, é solicito uma vez mais o apoio de meus Pares, para que a presente proposta alcance êxito.


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 20, DE 3 DE OUTUBRO DE 1977


Dispõe sobre a aposição de placas explicativas nos logradouros públicos.

Autor: Vereador Américo Camargo


(...)



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/21/2022Despacho 06/22/2022
Publicação 06/23/2022Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 72/73 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Educação.
Em 22/06/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Assuntos Urbanos
03.:Comissão de Educação

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº325/2022/202206/30/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade09/15/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADORA TAINÁ DE PAULA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/14/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido10/14/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1321/2022 => Encerrada10/14/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1321/2022 => Aprovado (a) (s)10/14/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1321/2022 => Encerrada10/20/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1321/2022 => Aprovado (a) (s)10/20/2022
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Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/23/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301321 => Lei 7666/202211/23/2022
Blue right arrow Icon Arquivo11/23/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1321/2022 => Encerrada
Acceptable Icon Votação => Proposição 1321/2022 => Aprovado (a) (s)






   
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