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PROJETO DE LEI2776/2024
Autor(es): VEREADOR ÁTILA NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído, no § 8º, do art. 6º, da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento: 


Dia do Carimbó, a ser comemorado anualmente, no dia 26 de agosto. 


Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Plenário Teotônio Villela, 12 de dezembro de 2023.


JUSTIFICATIVA



O projeto de lei tem como objetivo instituir o Dia do Carimbó, no Calendário Oficial da Cidade. 

O Carimbó é uma referência nacional cultural e foi reconhecido assim pelo IPHAN, em 2014.É caracterizado por ritmos animados, percussão forte e danças sensuais, celebrando a identidade e história da região amazônica, mais especificamente do estado do Pará. Sua origem remonta às festividades dos povos indígenas e afrodescendentes, com influências também portuguesas, que habitavam a região. 

A palavra "Carimbó" deriva do termo indígena karimbó, que significa "dança" ou "ritmo". A música é marcada por instrumentos como tambores, maracás, flautas e violões, com uma batida vibrante e contagiante. A dança do Carimbó é caracterizada por movimentos sensuais e animados, com casais que se revezam no centro da roda de dança. Os trajes típicos, com saias rodadas e coloridas para as mulheres, e calças e camisas brancas para os homens, também são parte importante da tradição. 

O Carimbó ganhou popularidade ao longo dos anos, e atualmente é reconhecido como uma das expressões culturais mais importantes do Pará. Além de ser apreciado em festas e eventos locais, o Carimbó também influenciou outros gêneros musicais brasileiros, como o tecnobrega. Sua rica história e sonoridade única fazem do Carimbó um tesouro cultural da Amazônia. 

Deve-se ainda ressaltar a importância do Mestre Verequete, nascido em 26 de agosto de 1916, pois ele foi grande propagador do ritmo, ficando ele conhecido como “Rei do Carimbó”. Portanto, o dia 26 agosto é mais que adequado para homenagear o ritmo. 

Devido a relevância temática, submeto esta proposição aos ilustres pares, rogando o imprescindível apoio para sua aprovação.

Texto Original:


Legislação Citada


LEI  Nº 5.146 ,  DE  7  DE  JANEIRO  DE  2010.

 
Dispõe sobre a consolidação municipal referente a eventos, datas comemorativas e feriados da Cidade do Rio de Janeiro e institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade do Rio de Janeiro.

 
CAPÍTULO II

 DAS DATAS COMEMORATIVAS E EVENTOS DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

 Art. 6º  Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :


(...)


§ 8º São datas comemorativas e eventos do mês de agosto:

 (...)

 

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 12/12/2023Despacho 01/04/2024
Publicação 01/12/2024Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 7/8 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 04/01/2024
TÂNIA BASTOS - Presidente em Exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº24/202401/30/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)06/10/2024
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 2776/2024 => Emenda Modificativa06/10/2024Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 08/30/2024
Blue right arrow Icon Em Anexo => Projeto de Lei n° 3465/202408/30/2024
Blue right arrow Icon Ato do Presidente => nº1/2025 de 03/01/2025 => Desanexação01/06/2025
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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