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PROJETO DE LEI2448/2023
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica assegurado o direito de atendimento especializado para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA nos concursos públicos realizados no âmbito do Município.

Art. 2º O atendimento especializado de que trata esta Lei consiste em:

I - tempo adicional de uma hora para os candidatos inscritos realizarem suas provas;

II - profissional ledor para auxiliar na leitura das provas, se solicitado pelo candidato;

III - profissional transcritor para auxiliar na escrita e preenchimento do cartão-resposta, se solicitado pelo candidato; e

IV- sala diferenciada para os candidatos com TEA que solicitarem profissional ledor ou transcritor.

Art. 3º O atendimento especializado será disponibilizado para os candidatos que comprovarem o Transtorno do Espectro Autista através de laudo médico.

Art. 4º Os editais de concursos públicos no âmbito do Município de Rio de Janeiro deverão informar de maneira clara e objetiva as normas que regem a necessidade de atendimento especializado às pessoas com TEA, com a finalidade de garantir o direito de concorrer em igualdade de condições com os demais inscritos, nos termos do art. 2º desta Lei.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 14 de setembro de 2023.



JUSTIFICATIVA

A ONU estima que aproximadamente 1% da população mundial tenha sido diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista. No Brasil, estima-se que 2 milhões pessoas tenham o diagnóstico e, em Rio de Janeiro, até agosto de 2022, a rede municipal de educação informou que há 950 estudantes com TEA. A Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, equiparou os direitos das pessoas com TEA aos direitos das pessoas com deficiência para todos os efeitos legais. O presente projeto encontra respaldo constitucional e legal e visa acolher as suas reais demandas, assegurar os direitos de cidadania e permitir a participação de pessoas com TEA de forma igualitária nos concursos públicos de nosso Município. Ainda, não há vício de iniciativa, pois a matéria não compreende as definidas como exclusivas do Chefe do Poder Executivo Municipal, bem como não interfere em suas atribuições típicas de gestão e não gera despesas. Sendo o que tinha para o momento, reitero protestos de elevada estima e distinta consideração e conto com o apoio dos nobres pares para aprovação.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/19/2023Despacho 10/03/2023
Publicação 10/04/2023Republicação 04/18/2024

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 33/34 Pág. do DCM da Republicação 31
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVMP nº 219/2024, para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Em 03/10/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA AS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NOS CONCURSODISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO ESPECIALIZADO PARA AS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) NOS CONCURSOS PÚBLICOS REALIZADOS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. => 20230302448 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência }10/04/2023Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Marcos PauloBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº722/202310/19/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade02/22/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/11/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADORA LUCIANA NOVAES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/11/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2448/2023 => Encerrada04/11/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2448/2023 => Aprovado (a) (s)04/11/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2448/2023 => Republicado para inclusão de coautoria04/12/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2448/2023 => Encerrada04/18/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2448/2023 => Aprovado (a) (s)04/18/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 04/18/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/02/2024Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 05/22/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Parcial => 2448/2023 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação05/22/2024
Green right arrow Icon Resultado Parcial => 20230302448 => Lei 8.35605/22/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário06/19/2024
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Parcial 2448/2023 => Encerrada06/19/2024
Blue right arrow Icon Votação => Veto Parcial 2448/2023 => Rejeitado o Veto06/19/2024
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Parcial => 06/20/2024Vereador Eliseu Kessler; Vereador Dr. Carlos Eduardo; Vereador Dr. Marcos Paulo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 06/26/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302448 => Lei 8.35606/26/2024
Blue right arrow Icon Arquivo06/26/2024






   
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