II – escolaridade universitária completa.” (NR)
Tenho a honra de dirigir-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei que “Altera a Lei nº 2.068, de 22 de dezembro de 1993 e dá outras providências”.
A Lei Municipal nº 2.068, de 22 de dezembro de 1993, que Institui o Sistema Integrado de Fiscalização Financeira, Contabilidade e Auditoria do Poder Executivo e criou a Controladoria-Geral do Município,contém dispositivo a ser atualizado para atender às necessidades do sistema de controle interno.
Contando com o apoio dessa ilustre Casa Legislativa a presente iniciativa, colho o ensejo para solicitar, na forma do art. 73 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro - LOMRJ, sua apreciação em regime de urgência e renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Datas:
Outras Informações:
(*)(Republicado para inclusão de coautoria (s), em atenção ao Ofício 1465/2024, no DCM de 13/12/24, pág.48 .
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