(...)
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
(*) Republicado em atenção ao Ofício GVZ S/N, de 2 de junho de 2021. Publicado no DCM de 14/05/2021, págs. 31/32. (**) Republicado no DCM nº 222, de 02/12/2021, pág. 54, para inclusão de coautoria. (***) Republicado no DCM nº 228, de 10/12/2021, pág. 35/36, para inclusão de coautoria.
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão do Idoso 04.:Comissão de Educação 05.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura 06.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática 07.:Comissão de Segurança Pública 08.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor 09.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira