PROJETO DE LEI2050-A/2023
Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DE MARCOS PAULO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA MONICA BENICIO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Conscientização, Testagem e Combate às Infecções Sexualmente Transmissíveis – IST no âmbito da Cidade.

Art. 2º Os objetivos da presente Lei são:

I - reduzir a incidência de ISTs;

II - ampliar o acesso ao diagnóstico, ao tratamento e à assistência - melhorando sua qualidade;

III - fortalecer as instituições públicas e privadas responsáveis pelo controle das IST;

IV - promover a adoção de práticas seguras em relação às IST;

V - promover a garantia dos direitos fundamentais das pessoas atingidas direta ou indiretamente pelas IST;

VI - aprimorar o sistema de vigilância epidemiológica das IST;

VII - promover o acesso das pessoas com infecção pelos agentes causadores de IST à assistência de qualidade;

VIII - reduzir a morbi-mortalidade decorrente das IST;

IX - promover maior acesso e qualidade do sistema de diagnóstico laboratorial das IST;

X - promover a adoção de práticas seguras relacionadas à transmissão sexual e parenteral da IST; e

XI - promover a articulação com outros setores governamentais e da sociedade civil para o estabelecimento e fortalecimento de políticas públicas nas áreas de IST e de prevenção do uso indevido de drogas.

Art. 3º Serão realizadas campanhas públicas de conscientização, divulgação com material informativo acerca do diagnóstico precoce, formas de tratamento, sintomas, cuidados com ISTs.

Parágrafo único. O material da campanha será divulgado prioritariamente nas unidades das redes municipal de saúde e educação com foco na cientificação e conscientização do público-alvo, além dos demais equipamentos públicos municipais, e de entes da iniciativa privada que firmarem contratos, convênios e instrumentos similares com a Prefeitura.

Art. 4º O Poder Público poderá celebrar convênios com universidades, órgãos da sociedade civil organizada e instituições públicas e privadas, que desenvolvam a matéria de que trata esta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI2050/2023
Autor(es): VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADORA LUCIANA NOVAES, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADORA MONICA CUNHA, VEREADORA MONICA BENICIO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :


JUSTIFICATIVA

Segundo o Ministério da Saúde, o Estado do Rio apresentou a maior relação entre casos de mães e filhos, no país em 2021. A cada mil crianças nascidas vivas, 62,6 gestantes estavam infectadas e 26 bebês apresentaram quadro de sífilis congênita. No total, foram 12.456 diagnósticos em mulheres grávidas e 5.186 filhos contaminados.

Até junho de 2022, o cenário foi um pouco mais favorável. Foram 1.621 casos em crianças menores de um ano e 4.675 gestantes infectadas. O Ministério ainda não disponibilizou os dados completos referentes ao ano passado.

Na capital, ao longo dos últimos anos, o número casos de sífilis adquirida, transmitida por relações sexuais, também apresentam aumento. De 2020 a 2022, o município registrou, respectivamente, 8.624, 11.410 e 12.673 novos casos. Neste ano, foram 654 diagnósticos, apenas nos meses de janeiro e fevereiro. Em relação à sífilis congênita, o Rio é a quarta capital com maior incidência de casos, ficando atrás apenas de Porto Alegre, Recife e Natal.

Além disso De acordo com a Organização Pan-americana da Saúde (OPAS), há no mundo, até o fim de 2019, em torno de 38 milhões de pessoas vivendo com o HIV (PVHIV), o que mantém a infecção como um grande problema de saúde pública mundial. Entretanto, nos últimos 20 anos, as novas infecções caíram 39% e as mortes relacionadas ao HIV caíram 51%, graças ao sucesso das TARV (OPAS, s/d). No Brasil, a infecção pelo HIV é de notificação compulsória desde 2014 no Sinan. Apesar da obrigatoriedade, verifica-se subnotificação deste agravo em todo o território brasileiro, o que prejudica a realização de análises mais fidedignas sobre o perfil da doença no país, o fornecimento contínuo de medicamentos e as ações prioritárias voltadas às populações-chave e às populações mais vulneráveis (BRASIL, 2019). Em 2018, foram notificados 43.941 casos de infecção pelo HIV no Brasil e 16.586 no Sudeste. Em 2019, 17.873 e 6.377, respectivamente (o número reduzido pode ser decorrente do período em que os dados foram extraídos para essa análise).

Nesses 2 anos, 26 homens a cada 10 mulheres se infectaram com o HIV no país (BRASIL, 2019).

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 05/09/2023Despacho 05/16/2023
Publicação 05/18/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 23/24 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Educação, Comissão de Defesa da Mulher, Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente ,
Comissão de Prevenção às Drogas, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 16/05/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Educação
05.:Comissão de Defesa da Mulher
06.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente
07.:Comissão de Prevenção às Drogas
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, TESTAGEM E COMBATE ÀS INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEISESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO, TESTAGEM E COMBATE ÀS INFECÇÕES SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS – IST NO ÂMBITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO => 20230302050 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação Comissão de Defesa da Mulher Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente Comissão de Prevenção às Drogas Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }05/18/2023Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereadora Luciana Novaes,Vereador Paulo Pinheiro,Vereadora Monica Cunha,Vereadora Monica BenicioDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº342/202306/06/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)10/27/2023
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 2050/2023 => Emenda Supressiva10/27/2023Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 2050/2023 => Emenda Supressiva10/27/2023Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI 2050/2023 => Emenda Supressiva10/27/2023Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável12/14/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Prevenção às Drogas => Relator: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido04/25/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2050/2023 => Encerrada04/25/2024
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por emendas 1 a 3 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado04/25/2024
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 a 3 => Aprovado (a) (s)04/25/2024
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 2050/2023 => Aprovado (a) (s)04/25/2024
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 2050/2023 => Republicado para inclusão de coautoria04/25/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação05/03/2024Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador De Marcos Paulo,Vereadora Luciana Novaes,Vereador Paulo Pinheiro,Vereadora Monica Cunha,Vereadora Monica Benicio






   
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