PROJETO DE LEI762-A/2021
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCIO RIBEIRO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art.1º Fica instituído o Programa Sorriso destinado aos alunos das escolas públicas da Rede Municipal de Educação para conscientização, orientação e diminuição dos problemas dentários da população.

Art.2º O programa deve ser direcionado para o corpo de alunos de educação infantil e de ensino fundamental.

Art.3º O programa deverá ser implantado por meio de ações que:

I – estimulem o hábito da higienização bucal diária entre os alunos;
II – ensinem a forma correta de escovação dos dentes e higiene da boca; e
III – dialoguem com os alunos sobre a importância da higiene para a saúde.

Art.4º O Poder Executivo, por meio do órgão competente, poderá implantar o programa previsto no Art.1º, de forma articulada com os organismos municipais e firmar parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.

Art.5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI762/2021
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa Sorriso destinado aos alunos das escolas públicas da rede municipal de educação para conscientização, orientação e diminuição dos problemas dentários da população.

Art. 2º O programa deve ser direcionado para o corpo de alunos de educação infantil e de ensino fundamental.

Art. 3º O programa deverá ser implantado por meio de ações que:

I – estimulem o hábito da higienização bucal diária entre os alunos;

II – ensinem a forma correta de escovação dos dentes e higiene da boca;

III – dialoguem com os alunos sobre a importância da higiene para a saúde.

Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde e de Educação deverão dialogar para formular diretrizes e estratégias para viabilizar a plena execução do programa.

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, poderá implantar o programa previsto no caput, de forma articulada com os organismos municipais e firmando parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 6 de outubro de 2021



JUSTIFICATIVA

O programa sorriso nas escolas da rede municipal de ensino tem por objetivo promover conhecimento sobre a importância da higiene bucal para as crianças, como forma de prevenir problemas dentários.

Muitas crianças por falta de incentivo e conhecimento não desenvolvem o hábito da escovação de dentes e da manutenção da higiene bucal, havendo o direcionamento de profissionais da educação e da saúde para orientar as crianças sobre a necessidade de cuidar dos dentes é a melhor forma de prevenir problemas maiores.

Sabe-se que a maioria das crianças matriculadas na rede municipal de ensino integram famílias que não tem condições financeiras de realizar consulta odontológica regularmente, de forma que a prevenção dos problemas dentários é a melhor forma de garantir a saúde bucal delas. A USP de Ribeirão Preto e a UFMA fizeram uma pesquisa que constatou que 35% das crianças até os 7 anos de idade nunca passou por uma consulta odontológica.

Além disso, segundo os dados do Ministério da Saúde 30% das crianças entre um e três anos já possuem cáries nos dentes. Trata-se, portanto, de um programa de extrema urgência que tem por objetivo criar a conscientização das crianças sobre a higienização da boca, do poder público em conjunto com a população local.

Diante do exposto, pede-se a aprovação do projeto pelos pares.


Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/06/2021Despacho 10/13/2021
Publicação 10/14/2021Republicação 08/03/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 33 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautorias Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Educação,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 13/10/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Educação
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI O PROGRAMA SORRISO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO => 20210300762 => {Comissão de Justiça e INSTITUI O PROGRAMA SORRISO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO => 20210300762 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Educação Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }10/14/2021Vereadora Veronica Costa,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Marcelo Arar,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Rocal,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Celso Costa,Vereador Felipe Michel,Vereador Marcio RibeiroBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº754/202111/05/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)08/03/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CHICO ALENCAR => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR TARCÍSIO MOTTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/04/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA LAURA CARNEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/04/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 762/2021 => Emenda Modificativa08/03/2022Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 762/2021 => Encerrada08/04/2022
Acceptable Icon Votação => Emenda 1 => Aprovado (a) (s)08/04/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 762/2021 => Aprovado (a) (s)08/04/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 762/2021 => Republicado para inclusão de coautoria (s) - VEREADOR DR. MARCOS PAULO; VEREADOR MARCELO ARAR; VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO; VEREADOR LUCIANO MEDEIROS; VEREADOR ROCAL; VEREADOR PAULO PINHEIRO; VEREADOR CELSO COSTA; VEREADOR FELIPE MICHEL08/04/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação08/11/2022Vereadora Veronica Costa,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Marcelo Arar,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Rocal,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Celso Costa,Vereador Felipe Michel,Vereador Marcio Ribeiro
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 762-A/2021 => Encerrada08/03/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 762-A/2021 => Aprovado (a) (s)08/03/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 762-A/2021 => Republicado para inclusão de coautoria - VEREADOR MARCIO RIBEIRO08/03/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo08/11/2023Vereadora Veronica Costa,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Marcelo Arar,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Rocal,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Celso Costa,Vereador Felipe Michel,Vereador Marcio Ribeiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 08/29/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300762 => Lei 8.03808/29/2023
Blue right arrow Icon Arquivo08/29/2023






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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