Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 762/2021
EMENTA:
INSTITUI O PROGRAMA SORRISO NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO |
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CELSO COSTA, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR MARCIO RIBEIRO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa Sorriso destinado aos alunos das escolas públicas da rede municipal de educação para conscientização, orientação e diminuição dos problemas dentários da população.
Art. 2º O programa deve ser direcionado para o corpo de alunos de educação infantil e de ensino fundamental.
Art. 3º O programa deverá ser implantado por meio de ações que:
I – estimulem o hábito da higienização bucal diária entre os alunos;
II – ensinem a forma correta de escovação dos dentes e higiene da boca;
III – dialoguem com os alunos sobre a importância da higiene para a saúde.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde e de Educação deverão dialogar para formular diretrizes e estratégias para viabilizar a plena execução do programa.
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente, poderá implantar o programa previsto no caput, de forma articulada com os organismos municipais e firmando parcerias e convênios com instituições governamentais e não governamentais, empresas públicas e privadas, movimentos sociais, conselhos de direitos e conselhos de classe.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 6 de outubro de 2021
JUSTIFICATIVA