Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3287/2024
EMENTA:
| DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO POVO CARIOCA O CAMINHO DO PAPA, PERCORRIDO POR JOÃO PAULO II, NA FAVELA DO VIDIGAL, AP- 2 |
Autor(es): VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADORA TAINÁ DE PAULA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarado, como Patrimônio Histórico e Cultural de Natureza Imaterial da Cidade do Rio de Janeiro, o caminho percorrido pelo Papa João Paulo II na Favela do Vidigal, sendo este:
I - a Capela São Francisco de Assis, localizada na Rua Dom Eugênio Sales, 67, na localidade do nº 314 da Favela da Vila do Vidigal;
II - o segmento da Rua Dom Eugênio Sales compreendido entre a Avenida Niemeyer e a Capela, por onde subiu o Pontífice;
III - o trecho da Rua Dr. Sobral Pinto referente apenas à parte lateral da Capela, por onde entrou o Pontífice;
IV- o trecho da Rua Padre Ítalo Coelho compreendido entre a Capela e a escadaria da Rua Dr. Bento Rubião, caminho percorrido pelo Pontífice em sua saída;
V- a escadaria que liga a Rua Dr. Bento Rubião à Rua Ana Maria Noronha, por onde desceu o Pontífice; e
VI- o trecho da Rua Ana Maria Noronha compreendido entre a escadaria que liga à Rua Dr. Bento Rubião, e a Avenida Niemeyer, por onde saiu o Pontífice.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 29 de maio de 2024.
JUSTIFICATIVA