Show details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei
Hide details for Texto Inicial do Projeto de LeiTexto Inicial do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI305/2021
Autor(es): VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam suspensos, a partir da vigência desta Lei, até 31 de dezembro de 2021, os efeitos da Resolução PGM nº 876, de 3 de abril de 2018, em decorrência da pandemia da Covid-19.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 13 de maio de 2021.



RAFAEL ALOISIO FREITAS
VEREADOR

(*) Tramitação alterada de Especial em Regime de Urgência para Ordinária em atenção à Resolução da Mesa Diretora n° 10.644/2021.


JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores,

O espírito desta proposta é simples e objetivo: suspender até o final do ano a inscrição de devedores de tributos municipais nos cartórios de protesto de títulos. Embora compreenda a necessidade de não comprometer o fluxo de receitas da Prefeitura, considerando a celeridade na cobrança dos tributos, diante do agravamento da pandemia e da dificuldade de acesso a crédito bancário, proponho suspender a inscrição da dívida e consequente protesto em cartório até o final do ano para possibilitar o acesso ao crédito neste período tão difícil.
Texto Original:


Legislação Citada

RESOLUÇÃO “PGM” Nº 876 DE 03 DE ABRIL DE 2018

Dispõe sobre a cobrança extrajudicial de Certidões de Dívida Ativa no Município do Rio de Janeiro. 


O PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, 
CONSIDERANDO o teor da Resolução "PGM" nº 873, de 05 de março de 2018, que estabelece valores para rotinas de cobrança mantidas pela Procuradoria Fiscal, objetivando uma gestão eficaz da carteira da dívida ativa; 
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, a Recomendação nº 26, de 15 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça e o Provimento nº 31, de 13 de abril de 2009, da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro; e 
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.135/DF, no sentido de que o protesto das Certidões de Dívida Ativa pela Fazenda Pública constitui mecanismo constitucional e legítimo para promover a cobrança extrajudicial e acelerar a recuperação de créditos públicos; 
RESOLVE:
Art. 1º. No processamento da cobrança extrajudicial, poderão ser objeto de protesto, através de iniciativa exclusiva da Procuradoria Geral do Município, as Certidões de Dívida Ativa, relativas a créditos tributários e não tributários do Município, de suas autarquias e fundações públicas, que preencham pelo menos um dos seguintes requisitos: 
I – decorram de saldos de parcelamentos inadimplidos;
II – não justifiquem, por seu valor, a cobrança judicial, conforme os patamares mínimos de ajuizamento fixados pela Resolução "PGM" nº 873, de 05 de março de 2018; e
III – sejam, por sua natureza e data de constituição, identificadas pela Procuradoria Fiscal como créditos de maior grau de recuperabilidade pela via extrajudicial. 
§1º. O valor mencionado no inciso II trata do valor global devido por um mesmo sujeito passivo, não se referindo, necessariamente, a uma única Certidão de Dívida Ativa ou a créditos reunidos em uma única ação de execução fiscal. 
§2º. Nos casos de cobrança extrajudicial da dívida ativa, fica reduzido para cinco por cento do saldo atualizado da Certidão de Dívida Ativa o valor dos honorários advocatícios, nos termos dos arts. 395 e 389, da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002. 
Art. 2º. Os créditos cujas Certidões de Dívida Ativa tenham sido protestadas, nos termos desta Resolução, poderão ser objeto de parcelamento, conforme legislação em vigor. 
Art. 3º. O cancelamento do protesto poderá ser efetivado por iniciativa do sujeito passivo, através de carta de anuência emitida pela Procuradoria Geral do Município após o pagamento integral do débito. 
§1º Nos casos de parcelamento de Certidão de Dívida Ativa protestada, a carta de anuência somente será emitida após o pagamento e a efetiva arrecadação da primeira parcela. 
§2º Caso ocorra a interrupção do parcelamento, a Certidão de Dívida Ativa será objeto de novo protesto ou ajuizamento de ação de execução fiscal. 
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º. Fica revogada a Resolução "PGM" nº 785, de 16 de outubro de 2014. 


Rio de Janeiro, 03 de abril de 2018.


ANTONIO CARLOS DE SÁ


D.O.RIO de 04.04.2018


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Transformado em:Projeto de Decreto LegislativoLink: PDL 21/2021

Datas:
Entrada 05/13/2021Despacho 05/14/2021
Publicação 05/17/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 19 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 14/05/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

Show details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 305/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 305/2021
Hide details for TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 305/2021TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 305/2021

Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
Hide details for Projeto de LeiProjeto de Lei
Hide details for 2021030030520210300305
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA RESOLUÇÃO PGM Nº 876, DE 3 DE ABRIL DE 2018, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIDISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA RESOLUÇÃO PGM Nº 876, DE 3 DE ABRIL DE 2018, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DA COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300305 => {Comissão de Justiça e Redação }05/17/2021Vereador Rafael Aloisio FreitasBlue padlock IconStop sign Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº302/202105/20/2021
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 305/2021 => Renomear05/26/2021
Blue right arrow Icon Arquivo05/26/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
Acesse o arquivo digital.