Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1842/2023
EMENTA:
DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL DE NATUREZA IMATERIAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO A PASSARELA DO SAMBA AVENIDA INTENDENTE MAGALHÃES |
Autor(es): VEREADORA VERA LINS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Município do Rio de Janeiro a Passarela do Samba Avenida Intendente Magalhães, no bairro do Campinho.
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá os registros necessários nos livros próprios do órgão competente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 7 de março de 2023.
JUSTIFICATIVA