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PROJETO DE LEI2330/2023
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluída no § 7º do art. 6º da Lei no 5.146, de 7 de janeiro de 2010, a seguinte data comemorativa:

Dia da Literatura em Esperanto, a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 21 de agosto de 2023.


JUSTIFICATIVA

Em 26 de julho de 1887, o Dr. Lázaro Luiz Zamenhof, oftalmologista polonês, publicou pequena brochura que viria a marcar profundamente a história da humanidade.
O "Primeiro Livro" (La Unua Libro) apresentava os fundamentos de uma nova língua, com a finalidade de contribuir para a paz e a fraternidade entre os homens: o Esperanto.
O Esperanto não visa substituir as línguas nacionais, mas ser a segunda língua (neutra) de cada povo. O Esperanto visa proteger as culturas locais, às vezes ameaçadas pela avassaladora pressão global, agregar a comunidade internacional através de uma língua universal, com base em princípios como a cultura de paz.
Através do Esperanto, se busca um mundo de comunicação mais justa e mais democrática, sem barreiras linguísticas de qualquer espécie.

Inúmeras obras, tanto traduzidas como originalmente escritas em Esperanto:

1) De autores estrangeiros:

I - O Pequeno Príncipe - Antoine de Saint-Exupéry;
II - O Processo-F. Kafka;
III - As aventuras de Pinóquio - Carlo Collodi;
IV - A Divina Comédia - Dante Alighieri;
V - Rei Lear - William Shakespeare;
VI - A Bíblia Sagrada - L.L. Zamenhof;
VII - 1984-George Orwel;
VII - As Aventuras de Alice no País das Maravilhas - Lewis
Carrol.

2) De autores brasileiros:

I - Memórias Póstumas de Brás Cubas - Machado de
Assis;
II - Dom Casmurro - Machado de Assis;
III - Esaú e Jacó - Machado de Assis;
IV - O Menino Maluquinho – Ziraldo;
V - Deus lhe pague - Joracy Camargo (peça teatral)

A literatura em Esperanto é uma fonte valiosa de entretenimento, educação e inspiração. Ela pode ajudar as pessoas a aprender sobre outras culturas, a expandir seus horizontes e a encontrar novas maneiras de pensar.
Pela importância da matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação desta Lei.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
(...)

Art. 6º Constituem datas comemorativas e eventos anuais do Município do Rio de Janeiro, devendo ser inseridos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas da Cidade, de acordo com as datas abaixo elencadas :
(...)
§ 7º São datas comemorativas e eventos do mês de julho:
(...)


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/22/2023Despacho 08/29/2023
Publicação 09/01/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 45 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Cultura.
Em 31/08/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Cultura

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5.146/2010 => 20230302330 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Cultura }
09/01/2023Vereadora Luciana NovaesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº621/2023/202309/14/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/06/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/09/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Cultura => Relator: VEREADORA TERESA BERGHER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/09/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2330/2023 => Encerrada05/09/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2330/2023 => Aprovado (a) (s)05/09/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2330/2023 => Encerrada05/16/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2330/2023 => Aprovado (a) (s)05/16/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/22/2024Vereadora Luciana Novaes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 06/13/2024
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302330 => Lei 841306/13/2024
Blue right arrow Icon Arquivo06/13/2024






   
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