Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários, conforme determina o Decreto nº 23.162, de 21 de julho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Os fundadores Antônio Pepino, Inácio Pepino, João Pepino, José Ferreira Pepino, João Urbano da Rosa e José de Sousa Ferreira fundaram-na com o firme propósito de manter as manifestações culturais de Portugal no Brasil, em especial sua música e seu folclore.
Na atualidade, a Banda, composta por 30 (trinta) músicos, sob a regência de José de Sousa Ferreira, apresenta-se em diversas festividades da comunidade lusitana radicada nesta municipalidade, especialmente em Casas Regionais, bem como em concertos nas principais salas do Rio de Janeiro.
A Banda tem registros de apresentações e competições em diversos municípios do Estado do Rio de Janeiro, inclusive em inúmeros Encontros de Bandas do Estado do Rio de Janeiro, organizados pelo Governo do Estado, tendo, por diversas vezes, obtido a primeira colocação.
Recebeu, desde a sua fundação, as principais bandas sediadas no Distrito de Aveiro, Portugal, a saber: Pinheiro da Bem-posta; Nova de Fermentelos; Filarmônica 12 de Abril de Travassô, e, ainda, a Banda de Vila Cova, do Distrito do Porto.
Em sua sede própria, no Bairro de Maria da Graça, a Banda dos Irmãos Pepino promove educação musical gratuita à comunidade, sem qualquer distinção, vendo, em seu histórico, a passagem de músicos reconhecidos nacional e internacionalmente, muitos dos quais vinculados a Orquestras Sinfônicas e Bandas Militares.
Pelo exposto, conto com o apoio de meus pares, Nobres Vereadores desta Casa de Leis, para aprovação deste Projeto de Lei. Texto Original:
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Cultura