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PROJETO DE LEI2216/2023
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica incluído o Instituto para o Desenvolvimento do Esporte e da Cultura - IDEC, no art. 2° da Lei n° 5.242, de 17 de janeiro de 2011, que trata da Consolidação Municipal de Utilidades Públicas.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de junho de 2023.

IDEC Parte 1.pdf IDEC Parte 2.pdf Complemento IDEC, Parte 3.pdf


JUSTIFICATIVA

O Instituto para o Desenvolvimento do Esporte e da Cultura (IDEC), fundado em 30 de janeiro de 1996, é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e econômicos, inscrita no CNPJ sob o nº.: 01.688.611/0001-37, com sede e foro na Cidade do Rio de Janeiro, sito a Avenida Pastor martin Luther King Junior, nº 126 - Bloco 9 - Sala 525 - Torre 1, no bairro de Del Castilho, que promove programas sociais e na sua qualidade pedagógica.

O Instituto para o Desenvolvimento do Esporte e da Cultura desenvolve projetos próprios, atuando nas três áreas de manifestações desportivas: educacional, participação e rendimento. Também promove projetos que visam a promoção da saúde, integração e inclusão social, conceitos importantíssimos para o desenvolvimento de nossa sociedade.

Tem como missão promover bem-estar a todos, fomentando, cada vez mais, o esporte e a cultura nacional, através do apoio e desenvolvimento de diversas ações de defesa, elevação e manutenção da qualidade de vida do ser humano, através de como dito, da pedagogia, esporte e cultura, usados os princípios da criatividade, liberdade, autoridade e de atividades a saber:

- Promover o incentivo ao desporto nacional nas suas diversas manifestações, à cultura em todas as abrangências;
- Formar atletas olímpicos e paraolímpicos;
- Desenvolver a prática de esporte formal e não formal;
- Ser um Clube Social, esportivo e similar.

E, para realizar seus objetivos, o instituto realiza ações pertinentes, tais como:

- Patrocinar ou co-patrocinar projetos no âmbito de sua finalidade;
- Implementar programas e projetos de natureza sociocultural, esportiva ou educacional;
- Promover convênios com o setor educacional de ensino municipal, estadual e federal, bem como, com entidades não governamentais, dentro dos objetivos do IDEC;
- Gerir projetos de ensino, pesquisa, extensão, consultoria e desenvolvimento tecnológico;
- Planejar, elaborar, criar e executar projetos;
- Organizar eventos;
- Prestar serviços de consultoria nas áreas afins;
- Destinar integralmente os resultados financeiros à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
- Não apresentar superávit em suas contas, e caso apresente em determinado exercício, destinar o referido resultado, integralmente, à manutenção e aos desenvolvimento dos seus objetivos sociais;
- Ser transparente na gestão, inclusive quanto aos dados econômicos e financeiros, contratos, patrocinadores, direitos de imagem, propriedade intelectual e quaisquer outros aspectos de gestão e de fiscalização interna;
- Garantir a representação da categoria de atletas das respectivas modalidades no âmbito dos órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação de regulamentos das competições e, por firma, assegurar a existência e a autonomia do seu Conselho Fiscal.
- A representação da categoria de atletas das respectivas modalidades no âmbito dos órgãos e conselhos técnicos incumbidos da aprovação de regulamentos das competições e, por fim, assegurar a existência e a autonomia do seu Conselho Fiscal.

Desta forma, espero contar com o apoio de meus Pares para a aprovação da presente proposta, colocando em anexo no sistema de proposições da Câmara Municipal do Rio de Janeiro (Lotus Notes) a documentação, incluindo o estatuto, do Instituto para o Desenvolvimento do Esporte e da Cultura - IDEC.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 5.242, DE 17 DE JANEIRO DE 2011.

Consolida a Legislação Municipal referente às concessões de utilidade pública.

(...)

Art. 2º Ficam consideradas de utilidade pública, por consolidação, as instituições abaixo relacionadas com sede e foro no Município:

(...)

Atalho para outros documentos




Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 06/29/2023Despacho 06/30/2023
Publicação 07/04/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 30 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação.
Em 03/07/2023
TÂNIA BASTOS - Presidente em Exercício


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº508/202307/06/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade10/02/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2216/2023 => Encerrada10/05/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 2216/2023 => Aprovado (a) (s)10/05/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2216/2023 => Encerrada10/13/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 2216/2023 => Aprovado (a) (s)10/13/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/23/2023Vereador Carlo Caiado
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302216 => Lei 8178/202311/08/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 11/08/2023
Blue right arrow Icon Arquivo11/08/2023






   
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