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PROJETO DE LEI1107/2022
Autor(es): VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR ELIEL DO CARMO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Os responsáveis pelos cemitérios oficiais, sob concessão ou particulares, deverão manter em local próximo às suas capelas, além dos serviços de atendimento médico, disposto na Lei nº 4.624, de 25 de setembro de 2007, uma ambulância para as ocorrências que se fizerem necessárias.

Parágrafo único. Os veículos utilizados na atividade prevista por esta Lei, além de dispor de sinais identificadores, deverão contar com equipamentos médicos necessários para a manutenção da vida e atender as condições mínimas destinadas ao transporte inter-hospitalar e ao atendimento pré-hospitalar.

Art. 2º Deverá ser afixado, em local visível, cartaz informando sobre o direito a atendimento médico e a disponibilidade de ambulância, conforme Lei Municipal.

Art. 3º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos trezentos e sessenta dias de sua publicação oficial.
Plenário Teotônio Villela, 22 de março de 2022.


JUSTIFICATIVA

Esta proposição dispõe sobre a permanência de ambulância nos cemitérios oficiais, sob concessão ou particulares, e dá outras providências.

É constrangedor, ao cumprirmos o doloroso dever de comparecer a uma necrópole, constatarmos o abandono e o despreparo das instituições, além do elevado menosprezo dedicado àqueles que buscam a derradeira homenagem a um ente querido, amigo ou parente próximo.

No momento em que o ser humano está mais fragilizado, quando está se despedindo de uma mãe, um pai, filho, irmã, irmão, enfim, uma pessoa que ama., ele precisa de todo acompanhamento possível para o caso de haver algum descontrole emocional.

A disponibilidade de ambulâncias para o transporte emergencial destes pacientes encontra-se entre as lacunas observadas no despreparo das instituições que se dedicam ao processo do sepultamento ou da cremação de corpos. Por esta razão, apresento esta proposição, visando assim suprir estas falhas e disponibilizar à cidadania o mínimo de decência e respeito, por ocasião de eventos tão marcantes e sofridos, na vida de um ser humano.

Por todo o exposto, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste projeto de lei.
Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 4.624 DE 25 DE SETEMBRO DE 2007

Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 03/22/2022Despacho 03/23/2022
Publicação 03/25/2022Republicação 06/23/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 36/37 Pág. do DCM da Republicação 64/65
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:

(*) Republicado para inclusão de coautoria no DCM de 24/06/2022, pág.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Educação.
Em 23/03/2022
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão de Educação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DE AMBULÂNCIA NOS CEMITÉRIOS OFICIAIS, SOB CONCESSÃO OU PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PDISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DE AMBULÂNCIA NOS CEMITÉRIOS OFICIAIS, SOB CONCESSÃO OU PARTICULARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20220301107 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Educação }03/25/2022Vereador Marcelo Diniz,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Eliel Do CarmoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº114/2022/202204/05/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade05/30/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR WELINGTON DIAS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADORA LAURA CARNEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido06/23/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1107/2022 => Encerrada06/23/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1107/2022 => Aprovado (a) (s)06/23/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Inclusão de Coautoria - VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS06/23/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Inclusão de Coautoria (s) - VEREADOR ELIEL DO CARMO06/24/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1107/2022 => Encerrada06/30/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 1107/2022 => Aprovado (a) (s)06/30/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo07/07/2022Vereador Marcelo Diniz,Vereador João Mendes De Jesus,Vereador Eliel Do Carmo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 07/28/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 1107/2022 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação.07/28/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto08/19/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 1107/2022 => Aprovado - Adiada08/26/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 1107/2022 => Encerrada08/31/2022
Blue right arrow Icon Votação => Proposição 1107/2022 => Rejeitado o Veto08/31/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 09/05/2022Vereador Marcelo Diniz; Vereador João Mendes De Jesus; Vereador Eliel Do Carmo
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220301107 => Lei 7530/202209/13/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 09/13/2022
Blue right arrow Icon Arquivo09/13/2022






   
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