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PROJETO DE LEI1774/2023
Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a implantação do Programa Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no Município, com o objetivo de promover a igualdade e a equidade de acesso das mulheres às atividades produtivas, a abertura de novos negócios no mercado local com competividade, e a consolidação de seus empreendimentos.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, entende-se por empreendedorismo feminino as iniciativas empreendedoras que partem da mulher , e que buscam a abertura de novos negócios, com ideias voltadas para a globalização do mercado e o acesso a ferramentas tecnológicas para se destacar com competividade nos mais diversos setores econômicos.

Art. 2º É o objetivo desta Lei, por meio do desenvolvimento de projetos locais, promover o empreendedorismo da mulher, com incentivos à formação de novas empresas, bem como atividades de pesquisa voltadas para o desenvolvimento ou a implementação da criação de trabalho, de emprego e de renda para a mulher.

Art. 3º Os objetivos do Programa Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora serão:

I - a disseminação de culturas de empreendedorismo e a promoção do antagonismo estratégico da mulher no mercado de negócios;
II - a criação de um sistema que envolva o governo municipal, o Conselho dos Direitos da Mulher da Cidade do Rio de Janeiro - CODIM-Rio, as empreendedoras, as investidoras, as aceleradoras, as incubadoras, as universidades, as empresas, as associações de classe e prestadoras de serviço, com o objetivo de promover o conhecimento, o debate, e a delimitação de direcionamento para a elaboração de ações público-privadas de incentivo para as micro e pequenas empresas, assim como a criatividade econômica voltada ao empreendedorismo da mulher;
III - fomentar a capacitação das mulheres como líderes empreendedoras, ampliando suas competências, conhecimentos e práticas, de forma a possibilitar uma gestão empresarial eficiente, desenvolvimento de liderança, de planejamento e de comercialização;
IV - garantir, nos termos desta Lei, a boa execução do programa, fornecendo o devido acesso ao crédito e a difusão de tecnologias;
V - desburocratizar as atividades regulatórias e fiscalizatórias do Ente Público Municipal, para assim facilitar o acesso a criação de novas empresas locais;
VI - auxiliar as mulheres empreendedoras, no que couber, no processo de formação de novos negócios;
VII - criar e manter um canal permanente de acesso a informação e diálogo entre o Poder Público Municipal, o Conselho dos Direitos da Mulher da Cidade do Rio de Janeiro - CODIM-Rio, as novas empreendedoras e o sistema mencionado no inciso II;
VIII - providenciar a instituição de formas de incentivo e acesso para que novos investidores possam vir a conhecer as ideias locais de negócios;
IX - promover o desenvolvimento econômico e a criação de novas empresas e negócios para o Município; e
X - auxiliar na captação de recursos financeiros, buscando mecanismos para fomentar as ações e atividades voltadas para o programa estabelecido nesta Lei.

Art. 4º Os recursos utilizados para a execução desta Lei poderão vir de dotações orçamentárias próprias ou suplementadas, ou através de parcerias com instituições de ensino e entidades de apoio comercial, jurídico, empresarial e social.

Art. 5º Ato do Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de fevereiro de 2023.


JUSTIFICATIVA

Esta proposição dispõe sobre as diretrizes para a implementação do Programa de Estímulo, Incentivo, Promoção e apoio a Mulher Empreendedora.

Como é do conhecimento de todos, a igualdade e a equidade de oportunidades entre os gêneros, é uma luta constante que decorre de uma conjuntura histórica e econômica em nosso país, é mais do que uma evolução social, mas também um combate a cultura violenta, paternalista, e estigmatizada que acompanhou a humanidade por muitos anos. É o rompimento de barreiras sociais e econômicas para trazer as mulheres a posição que sempre lhes foi de direito, a de igualdade.
O incentivo, o estímulo, e o apoio a mulher empreendedora é de extrema relevância no mercado de trabalho, é extremamente necessária esta inserção da mulher em posição de visibilidade. De acordo com dados decorrentes do estudo realizado pelo Sebrtae em 2019, a taxa de empreendedoras que estão no estágio inicial do negócio (de até 3,5 anos), chegou a 16. Milhões de mulheres, representando praticamente metade dos negócios que estão na mesma fase em comparação com o ano anterior.
Na média nacional, as mulheres donas de negócio, ou seja, aquelas que já perpassaram a fase de empreendedorismo, correspondem ao equivalente de 34 % dos negócios no Brasil, essas mulheres donas do próprio negócio são mais jovens e, em média têm maior escolaridade, em aproximadamente 16 %.
Ocorre, pois, que mesmo com a expressividade positiva destes dados, de acordo com o estudo mencionado, estima-se que a conversão de empreendedora em dona do próprio negócio atinge uma proporção de aproximadamente 40 % a menor para as mulheres se comparadas aos homens, sendo que deste percentual a iniciativa por empreender vem acompanhada de um estado de necessidade quase em sua totalidade, mesmo diante do despreparo de auxílio e acesso a informação, o que resulta em mais 2/3 das mulheres trabalhando sem CNPJ. Já o terço remanescente, mesmo diante de uma menos taxa de inadimplência, acaba por pagar crédito mais caro.
Nesta toda, independente dos riscos serem menores em empreender para os homens, as mulheres tem representado um crescimento exponencial expressivo, dominando diversos setores da economia no país e representando consequentemente no desenvolvimento destes respectivos setores, o que agrega significativamente a sociedade e impulsiona o empreendedorismo feminino. Note-se que o Brasil é um país dotado da 7ª maior proporção de mulheres entre os empreendedores iniciais.
Assim, não há dúvidas a pairar quanto a necessidade de impulsionar o empreendedorismo feminino, além de incentivar a busca pelo protagonismo, reconhecimento e satisfação na dignidade de vida individualmente da mulher, também beneficia ampla e incontavelmente a sociedade como um todo, diversificando a economia, aumentando as oportunidades de negócio, e resultando em um maior número de profissionais qualificados no mercado de trabalho, e uma considerável redução nas desigualdades.
Por todo o exposto, peço o apoio dos meus pares para a aprovação deste importante projeto de lei.

Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 02/15/2023Despacho 03/06/2023
Publicação 03/07/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 9/10 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura,
Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Trabalho e Emprego, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Educação, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 06/03/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
04.:Comissão de Defesa da Mulher
05.:Comissão de Trabalho e Emprego
06.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
07.:Comissão de Educação
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÍMULO, INCENTIVO, PROMOÇÃO E APOIO À MULHER DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÍMULO, INCENTIVO, PROMOÇÃO E APOIO À MULHER EMPREENDEDORA => 20230301774 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão de Defesa da Mulher Comissão de Trabalho e Emprego Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática Comissão de Educação Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }03/07/2023Vereadora Veronica Costa,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. Carlos EduardoBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº67/2023/202303/16/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR DR. GILBERTO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade04/26/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JORGE PEREIRA => Proposição => Parecer: Favorável05/22/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Trabalho e Emprego => Relator: VEREADOR WILLIAM SIRI => Proposição => Parecer: Favorável08/30/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário09/29/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Defesa da Mulher => Relator: VEREADORA MONICA BENICIO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário09/29/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática => Relator: VEREADOR PEDRO DUARTE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário09/29/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário09/29/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário09/29/2023
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 1774/2023 => Encerrada09/29/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1774/2023 => Aprovado (a) (s)09/29/2023
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 1774/2023 => Encerrada10/11/2023
Acceptable Icon Votação => Proposição 1774/2023 => Aprovado (a) (s)10/11/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 1774/2023 => Republicado para inclusão de coautoria10/11/2023
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo10/18/2023Vereadora Veronica Costa,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Dr. Carlos Eduardo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Parcial => 11/07/2023
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Parcial => 1774/2023 => Comissão de Justiça e Redação, Despacho => Veto Parcial => 1774/2023 => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.11/07/2023
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230301774 => Lei 8151/202311/07/2023
Blue right arrow Icon Discussão Única => Requerimento de Adiamento por 2 sessão(ões) 1774/2023 => Aprovado - Adiada11/29/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ÁTILA NUNES => Veto Parcial => Parecer: Pela Manutenção do Veto, Verbal - Em Plenário12/01/2023
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Parcial 1774/2023 => Encerrada12/01/2023
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO => Veto Parcial => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário12/01/2023
Blue right arrow Icon Votação => Veto Parcial 1774/2023 => Rejeitado o Veto12/01/2023
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Parcial => 12/05/2023Vereadora Veronica Costa; Vereador Eliseu Kessler; Vereador Dr. Carlos Eduardo
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 12/13/2023
Blue right arrow Icon Arquivo12/13/2023






   
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