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PROJETO DE LEI2696/2023
Autor(es): VEREADORA LUCIANA NOVAES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Rotas Acessíveis do Rio de Janeiro, com o objetivo de garantir o direito à mobilidade urbana de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos.

Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se por:

I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance, para a utilização com segurança e autonomia, de edificações, espaços, mobiliário e equipamentos urbanos;

II - acessível: característica do espaço, edifício, mobiliário, equipamento ou outro elemento que possa ser alcançado, visitado, compreendido e utilizado por qualquer pessoa;

III - rotas acessíveis: trajeto contínuo, desobstruído e sinalizado, que conecta os ambientes externos e internos de espaços e edificações;

IV - barreira arquitetônica ou urbanística: qualquer elemento natural, instalado ou edificado que impeça a plena acessibilidade de rota, espaço, mobiliário ou equipamento urbano.

Art. 3º São diretrizes da Política Municipal de Rotas Acessíveis:

I - priorização do deslocamento a pé;

II - implantação de calçadas e travessias acessíveis;

III - sinalização adequada para pessoas com deficiência visual;

IV - adaptação de espaços públicos e privados para garantir o acesso de pessoas com deficiência;

V - educação e conscientização da população sobre a importância da acessibilidade;

VI - integração com os modais de transporte público.

Art. 4º Cabe ao Poder Executivo Municipal:

I - elaborar o Plano Municipal de Rotas Acessíveis, com o objetivo de garantir o cumprimento das diretrizes previstas nesta Lei;

II - fiscalizar o cumprimento das normas de acessibilidade em espaços públicos e privados;

III - promover campanhas de educação e conscientização sobre a importância da acessibilidade;

IV - promover a integração entre as rotas acessíveis e os modais de transporte público.

Art. 5º As pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos têm o direito de denunciar qualquer irregularidade relacionada à acessibilidade no Município.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 28 de novembro de 2023.


Vereadora Luciana Novaes


JUSTIFICATIVA



A presente Lei tem como objetivo garantir o direito à acessibilidade de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos. Para isso, estabelece diretrizes para a implantação de rotas acessíveis no Município do Rio de Janeiro.

As rotas acessíveis são essenciais para garantir a autonomia e independência dessas pessoas, permitindo que elas se desloquem pela cidade com segurança e conforto. Além disso, a acessibilidade contribui para a inclusão social e a promoção da

igualdade. 

O Plano Municipal de Rotas Acessíveis deverá estabelecer metas e prazos para a implantação de calçadas e travessias acessíveis, sinalização adequada para pessoas com deficiência, adaptação de espaços públicos e privados, e educação e conscientização da população sobre a importância da acessibilidade.

A integração com os modais de transporte público é fundamental para garantir que as pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos possam se deslocar pela cidade de forma segura e acessível.

A inclusão da questão da integração com os modais de transporte público no Projeto de Lei é importante porque garante que as pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos possam se deslocar pela cidade de forma segura e acessível.

Pela importância da matéria, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/28/2023Despacho 12/08/2023
Publicação 12/11/2023Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 17/18 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assuntos Urbanos,
Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Comissão do Idoso, Comissão de Educação,
Comissão de Transportes e Trânsito, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 08/12/2023
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assuntos Urbanos
04.:Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência
05.:Comissão do Idoso
06.:Comissão de Educação
07.:Comissão de Transportes e Trânsito
08.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
09.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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REDUZIDA E IDOSOS. => 20230302696 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assuntos Urbanos Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência Comissão do Idoso Comissão de Educação Comissão de Transportes e Trânsito Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }
12/11/2023Vereadora Luciana NovaesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº927/202301/03/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade08/13/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2027
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR ELISEU KESSLER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Transportes e Trânsito => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura => Relator: VEREADOR ELISEU KESSLER => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 2696/2023 => Encerrada11/28/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2696/2023 => Aprovado (a) (s)11/28/2024
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 2696/2023 => Encerrada12/05/2024
Acceptable Icon Votação => Proposição 2696/2023 => Aprovado (a) (s)12/05/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/10/2024Vereadora Luciana Novaes
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: Presidente da CMRJ => Comunicar Sanção => 01/03/2025
Green right arrow Icon Resultado Final => 20230302696 => Lei 8.78101/03/2025
Blue right arrow Icon Arquivo01/03/2025






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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