Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3038/2024
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES REFERENTES A POLÍTICAS PÚBLICAS, PROGRAMAS SOCIAIS, OU LOCALIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DESTINADOS A IDOSOS. |
Autor(es): VEREADOR MARCELO ARAR
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a divulgação de informações referentes a políticas públicas, programas sociais, ou localização de equipamentos públicos destinados a idosos no Município.
Parágrafo único. Incluem-se nas informações a serem divulgados todos as políticas e programas sociais, públicos ou privados ou em parceria público-privada, dirigidos à população idosa.
Art. 2º O acesso às informações previsto no art. 1º se dará por todos os meios de comunicação, mas principalmente através da internet com a divulgação de informações no Portal da Prefeitura, e abrangerá:
I - nome e descrição dos programas sociais, políticas públicas ou equipamentos públicos destinados aos idosos;
II - endereço, bairro, e telefone dos locais onde os programas ou equipamentos sociais são mantidos;
III - horário de funcionamento desses equipamentos e programas; e
IV - legislação que rege esses programas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 9 de abril de 2024.
JUSTIFICATIVA