Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 3352/2024
EMENTA:
INCLUI O ANIVERSÁRIO DE FUNDAÇÃO DA COMUNIDADE CRISTÃ PAZ E VIDA NO CALENDÁRIO OFICIAL DA CIDADE CONSOLIDADO PELA LEI Nº 5.146, DE 2010 |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica incluído no § 7º do art. 6º da Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010, o seguinte evento:
O Aniversário de Fundação da Comunidade Cristã Paz e Vida, a ser comemorado anualmente no dia 12 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 20 de junho de 2024.
JUSTIFICATIVA